Empresas precisam registrar na Sefa software de NFC-e
No Pará, a partir de abril de 2018, o contribuinte de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) obrigado a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) terá que informar o fornecedor do software cadastrado na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).
A medida foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 06/2018, que altera o artigo 18 da Instrução Normativa nº 011/2014, a qual dispõe sobre os procedimentos técnicos e operacionais para emissão da NFC-e, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 21.
A partir de 1º de abril os fornecedores de softwares usados na emissão de NFC-e deverão cadastrar seus produtos no site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br). Os contribuintes também deverão informar qual software cadastrado no Fisco será usado na emissão do documento fiscal eletrônico.
"Esta mudança foi pensada para auxiliar os fornecedores e usuários de software de emissão de NFC-e, principalmente no apoio a ser dado aos contribuintes para a correta utilização dos programas", informa o responsável pelo projeto de implantação da NFC-e, auditor fiscal José Guilherme Koury. Segundo ele, a implantação da nova versão da NFC-e, anunciada nacionalmente, é oportuna para reduzir os eventuais problemas decorrentes da atualização.
Nova versão - Uma nova versão do formato de arquivo da NFC-e foi publicada em 2016, na Nota Técnica 2016.002, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que traz as alterações, e estabelece que 2 de julho de 2018 é o prazo final para implantação da nova versão. “A Secretaria da Fazenda espera que os softwares de emissão de NFC-e em uso estejam cadastrados, para que seja possível monitorar os eventuais problemas e auxiliar nas soluções”, acrescenta José Guilherme Koury.
A falta da informação ao Fisco pode gerar multa, que será cobrada a partir de junho de 2018. "Até lá, nos meses de abril e maio, os contribuintes poderão efetuar o cadastramento com tranquilidade, sem risco de autuação", diz o auditor fiscal.