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COP 30

Governo do Pará  concede benefício para hotéis, albergues, pousadas e motéis

Medida visa melhorar condições de hospedagem no Estado

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
17/11/2023 15h53

O Governo do Estado do Pará publicou, na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 16/11, o decreto de número 3.495, que garante tratamento tributário diferenciado para  hotéis, pousadas, albergues e motéis na compra de ativo imobilizado.

O decreto altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS-PA), permitindo que estes estabelecimentos adquiram ativo imobilizado com isenção do ICMS nas operações internas, e dispensando a cobrança do diferencial de alíquota nas compras interestaduais incidentes nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira paraense, com vistas a estruturar o segmento para atendimento à Conferência da ONU sobre Mudanças do Clima - COP 30. A medida vai vigorar até 30 de novembro de 2025 e tem respaldo no Convênio ICMS 153/23 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O ativo imobilizado é composto por bens duráveis e essenciais para as operações da empresa. Estabelecimentos interessados em se beneficiar da medida deverão encaminhar à Coordenação Regional ou Especial de Administração Tributária de sua circunscrição relatório dos bens adquiridos destinados ao ativo imobilizado.