Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
DESCONTOS NO IPVA

Pagamento até o dia 19 de março para finais de placas 04 a 34

Por Redação - Agência PA (SECOM)
16/03/2018 00h00

Até a próxima segunda-feira (19), motoristas que não tenham multas de trânsito poderão garantir descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício é para veículos com finais de placas 04 a 34, informa a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). O licenciamento destes veículos no Departamento de Trânsito (Detran) poderá ser feito até 18 de maio.

Os descontos são de 15% sobre o valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo. Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento do Detran.

Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros. “Para receber o desconto é preciso ficar atento às datas e não ter multas. Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data final no calendário disponível no site da Sefa, www.sefa.pa.gov.br”, orienta a fiscal de receitas estaduais Ana Lea Canizo, coordenadora do IPVA.

O contribuinte poderá acessar o Portal de Serviços da Sefa, item IPVA Antecipação, consultar o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), para pagamento em quota única ou parcelado. O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), e nas casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago no boleto de licenciamento anual do Detran.

Parcelamento - O parcelamento do IPVA em atraso - referente aos anos anteriores ao exercício atual -, deve ser apresentado pelo contribuinte ou responsável pelo veículo, pessoa física ou jurídica. Podem ser parcelados os créditos do IPVA em, no máximo, 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. A parcela não poderá ser inferior a 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará. O valor da unidade fiscal, a partir de 1º de janeiro de 2018, é de R$ 3,3271.

O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir da data do deferimento, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, de acordo com o parágrafo 2º, do artigo 6º, da Lei 6.182, de 30 de dezembro de 1998.

Considerando a variação dos preços de mercado de 2018 em relação a 2017, o IPVA no Pará terá uma redução média de 4% este ano. A maior redução será para camionetas e utilitários, 3,9%. Ônibus e micro-ônibus terão redução de 4,4%, em média. O IPVA de automóveis terá redução média de 3,6%.

Para mais informações o contribuinte deve acessar o site da Sefa ou o atendimento telefônico pelo 0800-725-5533.