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MEIO AMBIENTE

Tribunal de Recursos Ambientais avança com julgamento de 50 processos administrativos

Os processos apreciados pelo órgão da Semas são referentes a autos de infrações ambientais

Por Igor Nascimento (SEMAS)
18/08/2023 17h36

O Tribunal de Recursos Ambientais (TRA), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), realizou a sua primeira reunião extraordinária na última quarta-feira (16), com uma pauta de 50 processos administrativos, que foram motivos de recursos às multas processuais lavradas pela Semas. Os processos apreciados são referentes a autos de infrações ambientais, cujos processos administrativos em 2ª instância receberam os julgamentos de infrações voltadas para desmatamentos, pesca ilegal em período de defeso, utilização de recurso hídrico sem a devida outorga, falta de documentação necessária para a realização de atividades que impactam o meio ambiente, dentre outros ilícitos ambientais.

A reunião foi conduzida pelo presidente do Tribunal e conselheiro titular, Mauro O'de Almeida, titular da Semas. Também estiveram presentes o conselheiro titular do TRA, Raul Protázio, secretário adjunto de Gestão de Recursos Hídricos e Clima da Semas, e conselheiro substituto do TRA, Marcelo Moreno, diretor de Licenciamento Ambiental da Semas.

O TRA volta a se reunir no dia 5 de setembro em reunião ordinária. A composição do Tribunal é estruturada por três conselheiros titulares e três conselheiros substitutos. A presidência é exercida pelo titular da Semas, Mauro O’ de Almeida. 

Estrutura – O Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais foi criado pela Lei 9.575, de 11 de maio de 2022, para julgamento de processos administrativos infracionais. É um dos setores que compõem a estrutura da Semas, responsável pelo julgamento em grau de recurso administrativo, em segunda e última instância, interpostos contra decisão de primeira instância.

Os processos administrativos infracionais, que antes tramitavam no Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), passaram a tramitar no TRA a contar da vigência da Lei, em 08 de novembro de 2022.

Além da presidência e do pleno, a estrutura do TRA é composta pela Secretaria-geral e pela Câmara Técnica Ambiental Especializada, responsável por emitir o parecer circunstanciado ambiental que subsidiará as decisões dos conselheiros titulares do Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais.

Compete ao TRA a análise e julgamento de recursos administrativos interpostos contra decisão de primeira instância.

Texto: Antônio Darwich (Ascom/Semas)