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Semas e comunidades definem Acordo de Pesca que beneficiará mais de mil famílias de Oriximiná

Pactuação representante estratégia de manejo comunitário que possibilita a gestão do recurso pelas populações pesqueiras locais.

Por Igor Nascimento (SEMAS)
13/08/2023 09h15

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e representantes de comunidades pesqueiras do município de Oriximiná, no Baixo Amazonas, definiram as regras de Acordo de Pesca que irá beneficiar mais de mil famílias da região. O acordo consiste em uma estratégia de manejo comunitário que possibilita a gestão do recurso pelas populações pesqueiras locais.

As normas para a atividade pesqueira estão sendo definidas a partir de uma série de reuniões iniciadas na última terça-feira (8) na sede da Associação das Comunidades das Glebas Trombetas e Sapucuá (ACOMTAGS), em Oriximiná. Os debates contaram com a participação de 13 líderes de comunidades pesqueiras e servidores da Gerência de Fauna, Aquicultura e Pesca (Gefap) da Semas. Durante os encontros, houve consenso entre os participantes e os termos do acordo ficaram definidos.

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores de Oriximiná, da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa - campus de Oriximiná), Associação das Comunidades das Glebas Trombetas e Sapucuá (Acomtags), Colônia de Pesca Z-41, Associação Movimento dos Pescadores do Baixo Amazonas (Mopebam), Instituto Nhamundá, além de lideranças pesqueiras dos lagos Sapucuá e Caipuru, rio Nhamundá e das comunidades da região de São Sebastião e Boca dos Currais participaram das reuniões com a Semas.

Após a formalização das regras, o acordo proposto pela comunidade pesqueira é analisado pela Gefap e, se houver necessidade, a Secretaria voltará a se reunir com os pescadores e suas lideranças. Após a aprovação da minuta do Acordo de Pesca por parte das comunidades pesqueiras, o documento segue para avaliação de conformidade legislativa por parte do Núcleo Legislativo da Secretaria (NEL), para posterior publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

Benefícios - O Acordo de Pesca de Oriximiná vai beneficiar 120 famílias dos igarapés Nhamundá e Currais, 90 famílias da região do lago Caipuru, 320 famílias dos rios Cachoeiry e Boto e 500 famílias do lago Sapucuá. Os técnicos também vão se reunir com autoridades municipais e representantes do setor privado para anunciar o conteúdo do Acordo e fomentar o respeito às regras pactuadas.

As lideranças pesqueiras locais se comprometem em atuar como multiplicadores junto aos demais ribeirinhos da região, difundindo as regras do acordo.

Emerson Carvalho, líder comunitário, afirma que a regulamentação da atividade pesqueira da região vai beneficiar tanto as famílias das comunidades locais quanto o meio ambiente.

"A gente vai poder aumentar os estoques pesqueiros daquela região, não para que ela fique intocável, mas para a gente preservar, vigiar. Os benefícios que este acordo vai trazer são inúmeros, não dá nem para a gente dimensionar pois são áreas piscosas, áreas de preservação em que moram centenas de famílias e com certeza serão beneficiadas, porque o lago é o mercado das comunidades. Os pescadores artesanais vão poder trabalhar com muito mais facilidade, a gente vai poder preservar aquela região de pesca, vamos ter inúmeros benefícios, tanto para quem pesca só para o seu consumo como também para estes pescadores artesanais da colônia de pescadores de Oriximiná", afirma. "Para a definição dos termos do acordo, a presença dos técnicos da Semas em nosso município foi fundamental. Eles fizeram uma oitiva com as lideranças comunitárias que estão à frente deste acordo de pesca com o município de Oriximiná", completa Carvalho.

Decreto - Os Acordos de Pesca são regidos pelo Decreto Estadual nº 1.686, de 29 de junho de 2021. Este decreto determina a Semas como órgão responsável por se reunir com representantes de comunidades pesqueiras do Pará com o objetivo de estabelecer os critérios para formalização dos Acordos de Pesca. Anteriormente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) era responsável pelas homologações dos acordos. No Pará, o primeiro Acordo de Pesca homologado foi o da região de influência dos rios Tapajós e Arapiuns, pela Portaria nº 2.816, de 04 de novembro de 2022.

O instrumento de gestão contempla o conjunto de medidas específicas aplicado a uma determinada área, definida geograficamente, decorrente de tratados consensuais entre diversos usuários e o órgão gestor dos recursos pesqueiros, para fins de estratégias de manejo e controle pesqueiro a fim de diminuir a pressão sobre os estoques naturais e garantir a segurança alimentar das populações tradicionais.

“O Acordo de Pesca é um instrumento de ordenamento que busca regular o uso e aproveitamento dos recursos pesqueiros em uma determinada área, com o objetivo de garantir a sustentabilidade da atividade de pesca pelas comunidades locais. Os termos do acordo ficam alinhados e os ajustes serão formalizados por meio de notificação nesta próxima semana e assim que os interessados enviarem a resposta, a Gefap tramitará o processo para o Núcleo de Estudos Legislativos efetuar a publicação”, afirmou o secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos.

Trâmites - As associações pesqueiras devem encaminhar as propostas de acordos em ofício para a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) para a formalização. Em caso de áreas de pesca localizadas em Unidade de Conservação (UC) estadual, o documento deve ser enviado ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio).

As entidades competentes para submeter a proposta são os órgãos públicos ambientais, entidades públicas, sociedade civil organizada e os gestores de Unidades de Conservação. A homologação é feita pela Semas ou pelo Ideflor-Bio em caso de UC. O acordo será avaliado anualmente pelo órgão ambiental ou pela sociedade civil organizada. Os tratados já existentes são considerados válidos e também poderão ser avaliados e revisados.