Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
SEGURANÇA E CIDADANIA

Perícia de informática auxilia trabalho da Delegacia do Adolescente Infrator (DAI)

Divisão de Atendimento ao Adolescente Infrator (DATA), da Polícia Civil (PC), intensifica combate a crimes de abuso e exploração sexual contra crianças

Por Thiago Maia (Pol. Científica)
20/07/2023 10h19

Peritos criminais da Gerência de Perícia de Informática (GPI), da Polícia Científica do Pará (Pcepa) participaram, na manhã desta quinta-feira (20), da segunda fase da “Operação Rapina”. A ação foi coordenada pela Delegacia do Adolescente Infrator (DAI), por meio da Divisão de Atendimento ao Adolescente Infrator (DATA), da Polícia Civil (PC), que tem como objetivo investigar e combater crimes de abuso e exploração sexual praticados contra crianças e adolescentes em todo o Estado.

Nesta fase da operação, foi cumprido um mandado de busca e apreensão no bairro do Maracangalha, em Belém, onde coube aos peritos criminais analisar os dispositivos de um adolescente de 17 anos, suspeito de contar com conteúdo de pornografia infantil. Entretanto, na ocasião, outro adolescente também de 17 anos, também teve o dispositivo móvel analisado e confirmou que armazenava o mesmo conteúdo. O laudo pericial preliminar de constatação de armazenamento, neste caso, auxiliou a PCPA no encaminhamento à DATA dos adolescentes em conflito com a lei para serem apresentados à justiça.

“No local, foi realizada uma análise preliminar nos dispositivos encontrados, sendo identificado o armazenamento de conteúdo em aparelhos celulares e tablets. Estes objetos serão encaminhados posteriormente para a Pcepa e com a utilização de ferramentas forenses poderemos fazer a extração e análises mais profundas dos dados”, explicou a perita criminal Verônica Gomes.

As informações que apontaram o armazenamento de conteúdo pornográfico infantil foram repassadas por meio de organismos internacionais, que identificam tráfego de arquivos e encaminham relatórios para os órgãos de segurança que atuam na repressão a esse tipo de crime. Segundo o artigo 241, da Lei 8.069, de 1990, que dispõe sobre Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é considerado ato infracional oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar fotografia, vídeo que contenham pornografia infantil. 

Segundo o delegado titular da DATA, Carlos Vieira, “a princípio, o adolescente investigado já estaria cometendo atos infracionais de armazenamento e compartilhamento, queremos constatar se há também a comercialização deste tipo de conteúdo ou se há outros tipos de infração. A perícia irá nos ajudar a mostrar exatamente no que consistiu a conduta dos dois adolescentes infratores, de que forma o conteúdo foi armazenado, se foi transmitido, quais os meios, quem foi o destinatário, logo, vamos aguardar o laudo pericial definitivo para prosseguir com as investigações”, afirmou o delegado.

Texto de Amanda Monteiro / Ascom Pcepa