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Governo define medidas para encerramento das contas 2017

Por Redação - Agência PA (SECOM)
13/11/2017 00h00

Portaria conjunta nº 02, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 13/11 estabelece os procedimentos e as normas a serem adotadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, para o encerramento anual da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício financeiro de 2017.
A portaria é conjunta, assinada pela Secretaria da Fazenda (Sefa); Secretaria de Planejamento (Seplan); Secretaria de Administração (Sead) e Auditoria Geral do Estado (AGE).
Integram a portaria conjunta quatro anexos. O primeiro trata do cronograma de atividades e datas limites a serem cumpridas. O segundo das definições dos parâmetros que visam à padronização e eficiência do processo de encerramento do exercício e a consequente abertura do novo exercício. Os demais anexos se referem a modelos de declarações de inventários dos bens de consumo e de móveis permanentes, explica o diretor de Contabilidade da Sefa, Hélio Goes.
Dentre vários prazos definidos na portaria está o dia 1º de dezembro, último dia para protocolar, junto ao Sistema de Execução Orçamentária (SEO), os pedidos de alterações orçamentárias. A data final para a emissão de Empenho é o dia 11 de dezembro. Já o prazo limite para emissão de Ordem Bancária é até 28 de dezembro, além disso o fechamento do mês de dezembro será no dia 05 de janeiro de 2018. “Uma das novidades incluídas na portaria deste ano é a aproximação do processo de encerramento do Governo do Estado do Pará aos conceitos dispostos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), desenvolvido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN)”, diz Goes.
Dentre as aplicações dos conceitos do MCASP no processo de encerramento do exercício do Pará está o reconhecimento das dívidas passivas, que deve ocorrer e ser registrado, independentemente de ausência ou insuficiência de dotação orçamentária, ou seja, ocorrendo o fato gerador da despesa o órgão e entidade tem a obrigação de proceder o reconhecimento do compromisso de forma patrimonial, e as dívidas passivas relativas a restos a pagar, devidamente inscritos, só prescrevem em cinco anos. Com isso, para proceder o cancelamento antes desse prazo o órgão ou entidade deverá justificar pormenorizadamente o motivo. A portaria completa pode ser acessada no site da Sefa, em
 http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/portaria/pc2017_00002.pdf