Governo sanciona Lei que cria Fundo Estadual de Trabalho Digno
Com o ato, o Pará se torna o primeiro estado do Norte a instituir o Funtrad, que é vinculado à Seirdh e tem como finalidade ser um instrumento público de intervenção às graves violações de direitos
O governador Helder Barbalho sancionou, na última terça-feira (27), a Lei 9.952/2023, que cria o Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas às de Escravo (Funtrad/PA). Com o ato, o Pará se torna o primeiro estado da região Norte a instituir com o Fundo, que é vinculado à Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (Seirdh) e tem como finalidade: ser um instrumento público de captação de recursos para apoio às ações de prevenção e repressão às graves violações de direitos e garantias de trabalhadores de áreas rurais e urbanas.
Além da prevenção e repressão, o Funtrad/PA também contemplará iniciativas de assistência, qualificação e formação em tecnologia e direitos fundamentais e reinserção dos trabalhadores. Todas as ações deverão estar vinculadas ao Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo, gerido atualmente por uma comissão formada por representantes da sociedade civil, do executivo e do judiciário estadual e federal.
Atualmente, fundos semelhantes estão ativos nos estados da Bahia e Mato Grosso, com importantes resultados alcançados desde que foram criados. De acordo com a Lei paraense, os recursos do Funtrad serão provenientes de valores ajuizados em condenações, multas e acordos celebrados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Ministérios Públicos Estadual e Federal e outros órgãos, principalmente nos casos de submissão de pessoas à condição de trabalho análogo à escravidão.
Em um ato simbólico realizado por representantes da diretoria da Seirdh, foi entregue o texto de criação da Lei do Funtrad/PA para o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), Desembargador Marcus Augusto Losada Maia. Na oportunidade, o titular da Seirdh, Jarbas Vasconcelos, reforçou a importância do trabalho coletivo para aprovação do projeto e os avanços que ele poderá proporcionar de agora em diante.
“O Pará é o primeiro estado da região Norte a instituir um Fundo como esse que já tem experiências exitosas em outras regiões, sendo uma poderosa ferramenta para a promoção do trabalho decente, que pode potencializar as ações já executadas pelo executivo, judiciário e sociedade civil para a prevenção, repressão desse tipo de crime e para a assistência desses trabalhadores”, disse Vasconcelos.
Conselho Gestor - A lei de criação do Funtrad/PA instituiu também um Conselho Gestor do novo fundo, que tem como responsabilidade deliberar quanto à aplicação e destinação dos recursos originados juntos às fontes. Integrarão o Conselho Gestor, cinco representantes da sociedade civil com atuação nas áreas de proteção ao trabalhador, além de membros dos Ministérios Públicos do Pará, Federal e do Trabalho, Defensorias Públicas do Estado e da União, Justiça Federal e Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
O estado será representado pela Procuradoria Geral e pelas secretarias de Igualdade Racial e Direitos Humanos; Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica (Sectet); Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster); e Planejamento e Administração (Seplad).