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Primeira etapa da vacinação obrigatória contra a brucelose encerra na próxima sexta no Pará

Adepará alerta os produtores rurais para a necessidade de imunizar os animais contra essa doença, que é altamente contagiosa

Por Rosa Cardoso (ADEPARÁ)
27/06/2023 14h57

animal marcado com o ano da vacinaçãoEncerra na próxima sexta-feira, 30 de junho, o prazo da 1ª Etapa da Vacinação contra a Brucelose, uma zoonose que causa grandes prejuízos à pecuária. A vacinação obrigatória ocorre semestralmente e é realizada uma única vez na vida das fêmeas bovinas e bubalinas entre 03 e 08 meses de idade. Os produtores rurais que vacinaram as fêmeas bovinas e bubalinas na primeira etapa não precisam mais efetuar a vacinação na etapa seguinte. 

Para garantir êxito na vacinação, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) alerta os produtores rurais para a necessidade de imunizar os animais contra essa doença, que é altamente contagiosa. A vacinação é uma das ações realizadas pela Adepará, por meio do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PECEBT), com o objetivo de induzir a imunidade ou proteção contra a doença e diminuir a prevalência da brucelose bovina e bubalina no Pará. 

Samyra Albuquerque, gerente do Programa Estadual de Controle e Erradicação da BruceloseA gerente do Programa, Samyra Albuquerque, explica que quanto maior for o número de fêmeas vacinadas, maior será a imunidade do rebanho, menor a prevalência da doença no rebanho e menor a possibilidade de disseminação dessa zoonose. A veterinária alerta ainda para as consequências que o produtor está sujeito ao não vacinar os animais. “Se o rebanho não estiver imunizado contra a brucelose, o produtor torna-se inadimplente e sua propriedade fica bloqueada para o trânsito de animais ou seja ele não consegue emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA)”, explicou.

A fiscal agropecuária alerta ainda para os riscos de consumir alimentos derivados do leite que não tenham passado pela inspeção do Serviço Veterinário Oficial. “Os laticínios só podem receber leite de propriedades que possuam animais vacinados para a brucelose, então é necessário que os fornecedores dos laticínios sejam produtores com a vacinação em dia para a doença”, alertou.

Aquisição da vacina - O produtor rural deve adquirir a vacina em estabelecimentos comerciais de produtos de uso veterinário, registrados no Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal. No momento da compra, é obrigatória a apresentação de receita emitida por médico veterinário cadastrado ou por médico veterinário oficial, nos casos em que estes assumirem a responsabilidade direta pela vacinação.

Vacinadores - A vacinação só poderá ser realizada sob a responsabilidade de médicos veterinários cadastrados no serviço oficial de defesa sanitária animal do Estado de atuação. Em regiões onde houver carência de veterinários privados, ou nos casos em que os mesmos não atendam plenamente às necessidades do Programa, o serviço oficial de defesa sanitária animal poderá executar ou supervisionar as atividades de vacinação.

Brucelose e Tuberculose Animal - A brucelose e a tuberculose são zoonoses que causam grandes prejuízos à pecuária. Por se tratar de uma doença sem cura e altamente contagiosa, causada por bactéria, a vacinação é a melhor forma de proteger o rebanho. A imunização é obrigatória e deve ser feita por médico veterinário cadastrado no serviço veterinário oficial e comprovada na Adepará.

Devem ser vacinadas todas as fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade, somente uma vez na vida. Além da vacinação, a Adepará realiza a certificação de propriedades livres ou monitoradas e que ofereçam ao consumidor produtos de baixo risco sanitário. A segunda etapa da vacinação iniciará no dia 01 de julho e terminará em 31 de dezembro de 2023.

Serviço - 1ª Etapa de Vacinação Contra a Brucelose - até 30 de junho - fêmeas bovinas e bubalinas de 03 a 08 meses de idade devem ser vacinadas.

Informações - Gerência do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (GPECEBT). Contato: (91) 99293-2469, e-mails: gpncebt@gmail.com e gpncebt@adepara.pa.gov.br.