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CUMPRIMENTO DA LEI

Equipe da Adepará participa de retirada de assentados ilegais da Terra Indígena Alto Rio Guamá

Os fiscais da Agência integram uma força-tarefa, em parceria com órgãos federais, para cumprir mandado de reintegração de posse determinado do Ministério Público Federal

Por Ivana Barreto (EMATER)
03/05/2023 18h11

Fiscais agropecuários da Gerência de Inteligência (Giar), da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), participam da retirada pacífica de ocupantes não indígenas da Terra Indígena Alto Rio Guamá, no nordeste paraense. A ação iniciou nesta quarta-feira (03), comandada pelo Governo Federal em parceria com a Adepará, ministérios e outras instituições, que cumpriram determinação do Ministério Público Federal do Pará para reintegração de posse. 

Uma das missões da Adepará é a preservação do meio ambiente em relação à defesa sanitária do animal, acompanhando a sanidade dos animais e autenticando sua rastreabilidade, de acordo com a Lei Estadual nº 6.718/2004. A participação da Agência é essencial no processo de retirada de pessoas, bens e animais. Há aproximadamente 1,6 mil pessoas na Terra Indígena, o que fere garantias constitucionais, provoca danos ao meio ambiente e ameaça a integridade dos povos originários.

A Terra Indígena Alto Rio Guamá fica a cerca de 250 km de Belém, e abriga em uma área de 280 mil hectares 2.500 pessoas, distribuídas em 42 aldeias das etnias Tembé, Timbira e Kaapor, e foi homologada em 1993.

Segundo a Constituição Federal, terras homologadas como indígenas não podem ter a presença de não originários, e cabe à União demarcar, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. O objetivo da operação é garantir aos povos indígenas o pleno direito sobre o seu território.

Operações anteriores - Desde a homologação, há tentativas de retiradas dos não indígenas, inclusive com pagamento de indenização por construções feitas no local e assentamento em projetos de reforma agrária. Entre o fim dos anos 1990 e começo dos anos 2000 foram identificadas 1.109 ocupações de não indígenas, com moradias e criação de animais.

Até 2007, foram efetivadas indenizações para 903 ocupações, que somaram R$ 3,1 milhões. Além disso, 522 famílias foram assentadas em projetos de reforma agrária, para os quais o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) destinou R$ 85 milhões para aquisição de terras. Dos assentados, 191 receberam créditos da ordem de R$ 1 milhão. Apesar do pagamento de indenizações e do assentamento, muitas famílias se recusaram a sair.

Diante desse contexto, em 2002 o Ministério Público Federal do Pará ajuizou ação de reintegração de posse e obteve liminar favorável da Justiça Federal no ano seguinte. Em sentença de 2014, a Justiça Federal confirmou a decisão de 2003.

Em 2018, a Justiça Federal determinou que a União apresentasse um plano de retirada dos invasores, e multa de R$ 2 mil por dia de atraso na apresentação do plano, até o total de R$ 400 mil em multas. Como o plano não foi apresentado, dois anos depois o MPF pediu à Justiça a aplicação da multa.

Um plano foi elaborado, mas não executado. Em 2021, o MPF pediu à Justiça Federal que União, a então Funai (hoje Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e Incra fossem intimados a executar imediatamente o plano. No ano seguinte, a Justiça Federal voltou a cobrar da União informações sobre a execução.

Comunicado prévio - Atualizado em 2023, o Plano de Desintrusão da Terra Indígena Alto Rio Guamá começa em maio, com equipes em campo na área ocupada ilegalmente para reforçar o comunicado de que as famílias não indígenas devem deixar voluntariamente a terra, retirando seus bens e animais.

Previamente, moradores dos municípios de Nova Esperança do Piriá, Paragominas e Santa Luzia do Pará, que abrangem a Terra Indígena Alto Rio Guamá, estão sendo informados pelo Ministério Público Federal.

As famílias não indígenas que vivem na área homologada têm até 31 de maio para deixar a terra de forma voluntária. Após essa data, se forem identificados remanescentes não indígenas na área, haverá a retirada compulsória de bens e animais.