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FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA

Fiscalização da Sefa visita estabelecimentos comerciais do nordeste paraense

Ação verifica a regularidade cadastral das empresas, a correta emissão de documentos fiscais e a estocagem regular de mercadorias

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
28/04/2023 13h07

Fiscais e auditores de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) visitam os estabelecimentos comerciais das cidades de Santa Izabel, Santo Antônio, Bujaru e Concórdia do Pará. A ação de fiscalização, que iniciou na segunda-feira (24) segue até esta sexta-feira (28), realizada de forma conjunta pelas unidades regionais da Sefa de Castanhal e Tucuruí e pela coordenação de mercadorias em trânsito de Belém.

O objetivo da atividade é verificar a regularidade cadastral das empresas e a correta emissão de documentos fiscais; acompanhar a estocagem regular de mercadorias e verificar as compras de empresas através de CPFs. “Esta verificação é necessária porque as mercadorias destinadas à venda devem ser adquiridas por pessoa jurídica, com uso de CNPJ, e não por CPF, que caracteriza pessoa física. Nesta ação identificamos nove empresas comprando em CPF”, explica o coordenador da unidade regional de Castanhal, Francisco Carolino.

O balanço da operação mostra que foram verificados 410 documentos fiscais relativos a trânsito de mercadorias e foram lavrados cinco Termos de Apreensão e Depósito (TAD); 97 estabelecimentos comerciais visitados com lavratura de 22 TADs, e crédito fiscal constituído no valor de R$ 105.005,85.

A fiscalização contou com a participação de nove auditores e três fiscais de receitas estaduais, além de pessoal administrativo.  

Óleo diesel

Fiscalização no Rio Amazonas, próximo a cidade de Óbidos, pela unidade de controle de mercadorias em trânsito do Tapajós, na quinta-feira (27), resultou na apreensão de 2,5 milhões de litros de óleo diesel no valor de R$ 12.872.686,01. A balsa petroleira vinha do estado do Amazonas. O documento fiscal apresentado informava como origem e destino a cidade do Amazonas, portanto não havia motivo para a mercadoria entrar em território paraense.

A nota fiscal foi desconsiderada e foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 4.402.458,61, referente a ICMS e multa.