Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
MEIO AMBIENTE

Resolução do Coema cria Câmara Técnica para tratar da lavra garimpeira no Pará

Objetivo da Câmara é elaborar documento com orientações para licenciamento da exploração de minerais garimpáveis no estado

Por Aline Saavedra (SECOM)
19/04/2023 12h47

A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) publicou na última terça-feira (18) a Resolução nº 177, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), que aprova a criação de Câmara Técnica Temporária do Coema. O objetivo é elaborar uma Nota Técnica com orientações acerca de atos autorizativos de atividades de lavra garimpeira no estado do Pará.

Na Resolução é considerada a ata da 79ª Reunião Ordinária do Coema, realizada em 28 de março de 2023, que propõe a criação de Câmara Técnica Temporária do Conselho.

A publicação resolve que a Câmara Técnica Temporária será composta pelos conselheiros representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas): secretário executivo do Coema, Rodolpho Zahluth Bastos; e pelos titulares da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Pará, Jeanny Luce da Silva Frateschi; da Universidade Estadual do Estado do Pará (Uepa), Octávio Cascaes Dourado Júnior; da Associação Profissional dos Geólogos da Amazônia (Apgam); José Waterloo Lopes Leal; e do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio), Nilson Pinto de Oliveira.

Segundo o documento publicado, a Câmara Técnica Temporária terá o prazo de vigência de 30 dias úteis, prorrogável por igual período, contados a partir da data de publicação desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 12 de abril de 2023 e é considerada serviço público relevante, não remunerada.

Pauta - A Câmara Técnica atuará para tratar da recomendação do Ministério Público Federal (MPF), que sugere a anulação ou revogação da Resolução nº 162/2021 do Coema, que atribui tipologia de impacto local à atividade de lavra garimpeira - Permissão à Lavra Garimpeira (PLG), a minerais garimpáveis até o limite de 500 hectares.

De acordo com a Resolução do Coema em vigor, o licenciamento de atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local deve ser feito pelos municípios, assim como o controle e fiscalização após o licenciamento. A normativa atual obedece a Constituição Federal, em sua lei complementar n°140 de 2011. Porém, o MPF recomenda que tais atividades sejam exercidas pelo Estado.

A pauta do licenciamento da atividade de lavra garimpeira foi provocada pelo MPF e debatida no Coema, que reúne mais de 20 componentes, entre representantes do poder público, do terceiro setor e de instituições privadas.

O presidente do Coema, Mauro O’de Almeida, definiu a criação da Câmara Técnica Temporária para aprofundar os debates sobre o tema. “Emitir sugestão de tema e nota técnica a respeito do licenciamento da lavra garimpeira nos municípios do Estado do Pará é o norte da Câmara Técnica que irá, ao final, apresentar estudos acerca do assunto, para levar a discussão ao Coema”, argumentou o titular da Semas.