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Santa Casa e MPPA irão acompanhar processo de entrega voluntária de bebês para adoção

Entrega voluntária de crianças recém nascidas para adoção é um procedimento legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente

Por Samuel Mota (SANTA CASA)
22/03/2023 15h39

Apesar de ser pouco conhecido da população, a entrega voluntária de crianças recém nascidas para adoção é um procedimento legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado para oferecer alternativa ao simples abandono ou até mesmo a esquemas irregulares de adoção.

Com o objetivo de conhecer e acompanhar o serviço de atendimento de mães/gestantes no processo de entrega voluntária de crianças recém-nascidas, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da capital, Ioná Nunes, realizou visita na maternidade da Santa Casa do Pará.

“Considerando que a entrega voluntária é contemplada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, requer toda a nossa atenção para que isso ocorra de uma forma legal e sobretudo humanizada", afirma a Promotora Ioná Nunes.

No dia 18 de janeiro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o processo de entrega de recém-nascidos para a Vara da Infância e Juventude com atualizações que ampliam a privacidade da gestante ou parturiente que declarar a intenção. O normativo reforça procedimentos no Judiciário e padroniza as etapas do processo em todo o Brasil e traz algumas novidades, como a capacitação dos agentes públicos para garantia de uma entrega humanizada.

A resolução também garante que a genitora passará por avaliação clínica, psicológica e assistencial, de modo que sejam observados todos os aspectos envolvidos na decisão de entrega do recém-nascido e que a mãe esteja ciente de seus direitos.

Acolhimento Hospitalar - O Serviço de Emergência da Santa Casa de Misericórdia do Pará atende, exclusivamente, mulheres grávidas em demanda espontânea, com origem residencial ou Unidades Básicas para atendimento específico de Urgência e Emergência Obstétrica. E neste cenário, a maternidade realiza cerca de 700 partos por mês e algumas vezes no ano acompanha a entrega voluntária para adoção. E as motivações para esta decisão são muitas, como aponta Luiza Lobato, psicóloga da Santa Casa, que integra a rede de apoio a mulheres que realizam a entrega voluntária para adoção. 

“Observamos diversos motivos que levam uma mulher a tomar esta decisão. Dentre eles temos a situação socioeconômica desfavorável, em que a mulher já possui vários filhos e não tem condições de arcar com a despesa da criação de mais um, ou ela é moradora de rua e não possui uma infraestrutura familiar adequada para criar o bebê. Outro motivo que nós observamos é a gestação proveniente de violência sexual. Na verdade, essa gestação se torna um peso para essa mulher; é a lembrança de um fato traumático, em que ela rejeita este filho. Nós temos também a gestação indesejada de homossexual, onde a mulher, em algum momento, traiu sua companheira, se envolvendo em outra relação, engravidou e esse filho não cabe naquela relação. Existe também a gestação não planejada, em que a mulher é portadora de alguma patologia crônica degenerativa, e a vida de um filho vai ocasionar um transtorno maior, até porque essa mulher tem uma sobrevida curta e incapacitante”, informa a psicóloga.

No momento em que uma mulher manifesta o desejo de doar o filho, independentemente da motivação, imediatamente a equipe psicossocial do hospital é acionada para fazer o atendimento com assistentes sociais e psicólogos. Tudo ocorre de maneira discreta e humanizada, sem causar constrangimento algum à mulher.

 “A mãe dá entrada no hospital e pode manifestar esse desejo em qualquer momento. O importante é que a equipe multiprofissional já esteja ciente. Afinal, ela pode manifestar o desejo de fazer a entrega para doação para uma técnica de enfermagem, médica, enfermeira ou qualquer outro profissional. De imediato, eles acionam o Psicossocial, que realiza o acolhimento e a primeira escuta, com o objetivo de estabelecer vínculo e obter as informações necessárias para garantir os direitos da paciente. A gente tem, no mínimo, 48 horas para trabalhar essas informações e fazer o relatório e o encaminhamento”, informa Silvia Rocha, assistente social da Fundação Santa Casa.

Confirmada a intenção, o hospital preenche um formulário-padrão para comunicar oficialmente o caso ao Juizado da Infância e Juventude, para que todas as providências legais sejam tomadas.

Na ocasião da visita à Santa Casa estiveram presentes, como representantes do Ministério Público, além da promotora de justiça; o analista jurídico, Leandro Guedes; a técnica da área social, Margarida Moura; e a estagiária, Ime Luz, quando foram recebidos pela diretora técnica assistencial, Norma Assunção; a enfermeira, Clelia Salustrino; e a assistente social, Elizabeth Freire. Com a ação, o MPPA visa se apropriar do atual fluxo e se adequar às alterações trazidas pelas legislações e regulamentos.

Ascom da Fundação Santa Casa