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ADVOCACIA PÚBLICA

Auditoria-Geral do Estado emite parecer sobre a Prestação de Contas Anual de Gestão

Órgãos estaduais têm até 31 de março para entregar ao Tribunal de Contas do Estado o relatório com a utilização dos recursos públicos no exercício 2022

Por Lucila Pereira (HC)
10/03/2023 13h33

A prestação de contas anual de gestão é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para que os gestores públicos apresentem à sociedade o resultado das ações programadas ao longo do ano, “assim como a utilização dos recursos públicos sob a sua responsabilidade, de acordo com as normas e princípios legais e constitucionais, de maneira transparente e com objetivo de garantir o uso adequado do bem público”, explica o auditor-geral do Estado, Ozório Juvenil. 

Dessa maneira, cabe à Auditoria-Geral do Estado (AGE), como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, orientar os órgãos no preparo da prestação de contas. Segundo o gerente de auditorias, Jefferson Vieira, a AGE entra nesse processo porque o TCE pede que os órgãos apresentem nas prestações de contas uma série de documentos.

Conforme o gerente da AGE, alguns dos documentos solicitados são o relatório e o parecer da AGE, o que precede o julgamento anual do TCE sobre as contas dos responsáveis pela gestão dos recursos públicos, que devem ser submetidas à Corte de Contas até 31 de março, a fim de que o Tribunal encaminhe a documentação para aprecisção da Assembleia Legislativa do Estado (Alepa), no prazo legal determinado.