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Segue, até domingo (26), o segundo período de defeso do caranguejo neste ano de 2023

Equipes de fiscalização da Semas atuam para proteger o crustáceo, desde o dia 21 de fevereiro e as ações seguirão até o dia 26 deste mês

Por Aline Saavedra (SECOM)
22/02/2023 16h48

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) reforça que está em andamento o segundo período do defeso do caranguejo-uçá no Pará. Equipes de fiscalização da Semas atuam para assegurar a proteção desses crustáceos, desde o dia 21 de fevereiro e as ações prosseguirão até o dia 26 deste mês.

As operações têm diferentes frentes, principalmente, nos manguezais e em feiras, e têm apoio da Polícia Militar e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com a finalidade de proteger os caranguejos para as atuais e futuras gerações.

Durante a primeira etapa da fiscalização, entre 22 e 27 de janeiro, a Semas apreendeu mais de 3 mil caranguejos-uçás (Ucides cordatus), capturados, transportados, estocados ou comercializados ilegalmente no período. A próxima fase determinada para a proteção da espécie no Pará ocorrerá de 22 a 27 de março.

Legislação – Para os Estados do Pará, Amapá, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, a Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do governo federal, publicou Portaria, em 30 de dezembro de 2020, que estabelece períodos de defeso da espécie Ucides cordatus, o caranguejo-uçá, para os anos de 2021, 2022, 2023 e 2024.

A publicação define três períodos de defeso do caranguejo para o Estado do Pará, em 2023. Todos sob influência de luas novas. Nessa fase de lua nova, os animais saem das tocas, para acasalamento e liberação dos ovos, tornando-se presas fáceis aos pescadores e catadores, e também por esse comportamento são protegidos para reprodução da espécie.

O documento estabelece a proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo caranguejo-uçá, durante o período de defeso, chamado de ‘andada’, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal no período reprodutivo.

“Somos responsáveis pela fiscalização para o cumprimento da proibição da captura do crustáceo nas épocas de reprodução e liberação dos ovos nos manguezais paraenses”, afirma Tobias Brancher, coordenador de fiscalização ambiental da Semas.

Pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou que comercializam a espécie, de que trata a Portaria, deverão fornecer até o último dia útil que antecede cada período de defeso, relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, conforme anexo contido na publicação.

A relação detalhada deverá ser entregue nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme anexo ou por meio eletrônico. Quando se tratar de Unidade de Conservação Federal, a relação detalhada também deverá ser entregue no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

O produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, é liberado, preferencialmente, em seu habitat, no manguezal. Aos infratores desta Portaria serão aplicadas as penalidades e as sanções previstas na Lei.