Semas já apreendeu mais de 3 mil caranguejos no primeiro período de defeso
Em apenas três dias de operação 3.100 caranguejos-uçá (Ucides cordatus), 40 passeriformes, 80 kg de peixes da espécie gurijuba e um alçapão já foram apreendidos em fiscalizações feitas por equipes da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) durante o primeiro período de defeso do caranguejo-uçá este ano no Pará que começou no último domingo, 22, e prossegue até sexta-feira, 27. Outros dois períodos do defeso estão definidos para os meses de fevereiro e março, de 21 a 26, e de 22 a 27, respectivamente, visando à proteção dos animais para as atuais e futuras gerações.
“A Semas é responsável pela fiscalização para o cumprimento da proibição da captura do crustáceo nas épocas de reprodução e liberação dos ovos nos manguezais paraenses”, comentou o coordenador de fiscalização ambiental da Semas, Tobias Brancher. A operação conta com o apoio da Polícia Militar e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
As equipes trabalham em diferentes frentes. No Marajó, por exemplo, houve a fiscalização de 38 estabelecimentos que possuíam declarações de estoque regulares. Até o momento, no local, nenhuma apreensão de caranguejo foi necessária.
A Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou Portaria, em 30 de dezembro de 2020, onde estabelece períodos de defeso da espécie Ucides cordatus, o caranguejo-uçá, para os anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, nos estados do Pará, Amapá, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Na publicação está determinado que no Estado do Pará, em 2023, haverá três períodos de defeso do caranguejo, todos sob influência de luas novas: 22 a 27 de janeiro, de 21 até 26 de fevereiro e entre 22 e 27 de março. Nessa fase de lua nova, os animais saem das tocas, para acasalamento e liberação dos ovos, tornando-se presas fáceis aos pescadores e catadores, e também por esse comportamento são protegidos para reprodução da espécie.
O documento estabelece a proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo caranguejo-uçá, durante o período de defeso, chamado de ‘andada’, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal no período reprodutivo.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou que comercializam a espécie, de que trata a Portaria, deverão fornecer até o último dia útil que antecede cada período de defeso, relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, conforme anexo contido na publicação.
A relação detalhada deverá ser entregue nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme anexo ou por meio eletrônico, no endereço . Quando se tratar de Unidade de Conservação Federal, a relação detalhada também deverá ser entregue no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
O produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat, no manguezal. Aos infratores desta Portaria serão aplicadas as penalidades e as sanções previstas na Lei.