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Pará publica decreto sobre tributação monofásica de combustíveis 

Dispositivo incorpora na legislação estadual o Convênio ICMS nº 199/2022, nos termos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
30/12/2022 14h51

O Governo do Estado do Pará publicou o decreto 2.854, em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), da quinta-feira (29), regulamentando o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. O novo regime entrará em vigor em abril de 2023. 

O decreto incorpora na legislação estadual o Convênio ICMS nº 199/2022, dispondo sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 23, deste mês de dezembro.

“O Confaz definiu que a alíquota a ser praticada para o ICMS do diesel, biodiesel e o GLP será a ad rem, ou seja, um valor fixo por unidade de medida. Essa unidade será o litro, para o diesel e o biodiesel e o quilograma para o gás de cozinha, GLP. As novas alíquotas deverão valer a partir de abril de 2023, por causa da noventena que deve ser cumprida antes da legislação produzir efeitos”, explica o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior. 

Para chegar às alíquotas aprovadas os Estados fizeram uma média ponderada entre as alíquotas vigentes nos estados, explica o secretário da Sefa. “Com isso em alguns estados a receita dos combustíveis tende a subir e os outros tende a cair. No Pará deve haver uma pequena queda na receita do diesel. E a diminuição das receitas estaduais se reflete como queda de repasse para os municípios, e nos valores investidos na saúde e na educação, mas esperamos que esta diminuição nos valores do imposto seja repassada para a população, no preço final de venda ao consumidor”, lembra ele. 

Alíquotas

A alíquota de ICMS no Brasil para diesel e biodiesel foi fixada pelo Confaz em 0,9456 real por litro e para o GLP em 1,2571 real por kg, a partir de 1º de abril. De acordo com o decreto 2.854/22 o ICMS incidirá uma única vez nas operações, ainda que iniciadas no exterior, com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, qualquer que seja a sua finalidade.

A gasolina ficou de fora da alíquota ad rem e continuará sendo ad valorem, ou seja, pelo valor cobrado. O ICMS da gasolina será calculado a partir de um percentual sobre o preço médio dos combustíveis praticados nos postos de combustíveis dos estados, e a alíquota máxima deverá obedecer ao limite do máximo da alíquota modal de cada estado.

Segundo a Sefa, entre janeiro e março, 'período da noventena', cada Estado vai continuar cobrando o imposto sobre o diesel, GLP e biodiesel no modelo ad valorem, ou seja, um percentual sobre o preço médio dos combustíveis cobrado nos postos de combustíveis. O teto da alíquota será o modal de cada estado. 

A publicação do decreto estadual atende ao Acordo de Conciliação firmado nos autos da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental número 984, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes e aprovado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) este ano. Também atende a determinação do ministro André Mendonça, para que os estados adotassem a alíquota ad rem.