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Delegacia Virtual do Pará garante maior agilidade na comunicação de crimes

A tipificação "perda/extravio" foi a ocorrência mais registrada na Delegacia, de janeiro a novembro de 2022

Por Giovanna Abreu (SECOM)
22/12/2022 17h00

O investimento do Governo do Estado no aprimoramento do sistema de registros on-line, por meio da Delegacia Virtual (DV) do Estado do Pará, vinculada à Polícia Civil (PC-PA), garante mais celeridade na comunicação de crimes e a redução do tempo de espera para registros presenciais nas Delegacias de Polícia. A tipificação perda/extravio foi a ocorrência mais registrada na Delegacia, de janeiro a novembro de 2022, respondendo por 46,96% dos 183.105 registros realizados no período.

“Entre as melhorias no funcionamento da Delegacia estão a ampliação do rol dos tipos de crimes para registro, a migração da Delegacia Virtual para uma plataforma mais moderna, a melhoria no layout, acarretando facilidade no registro, com telas autoexplicativas, assim como o desenvolvimento de novas funcionalidades para melhorar a segurança e usabilidade da plataforma. A DV proporciona maior conforto, autonomia e alcance do serviço para que o usuário efetive o registro”, destaca a delegada Deisy Lemos, titular da Diretoria de Informática, Manutenção e Estatística (DIME) da Polícia Civil.

A delegada destaca a implantação de georreferenciamento, que permite a indicação precisa do local do fato, impactando positivamente tanto a investigação quanto as operações policiais. 

Entre as ocorrências que podem ser registradas via Delegacia Virtual, estão: perda/extravio, acidente de trânsito sem vítimas, furto, roubo, estelionato, ameaça, invasão de dispositivo informático, falsa identidade, perturbação da tranquilidade, difamação, injúria, calúnia, crimes contra as relações de consumo, violência doméstica e familiar contra a mulher, crianças, adolescentes ou idosos, crimes agrários, furto ou roubo a transporte por aplicativo, óbito por causa natural, crimes contra animais, crimes de ódio, falso alarme, entre outros.

A delegada Deisy Lemos explica que ao final do registro é gerado o número do B.O que também é enviado ao e-mail do usuário, caso ele tenha cadastrado. “A ocorrência gerada é automaticamente tramitada para a Delegacia que ficará responsável pela apuração do fato, cujo endereço consta no rodapé da ocorrência e onde o usuário deverá comparecer para solicitar as providências cabíveis. Somente os casos de acidente de trânsito sem vítima e extravio de documento não são tramitados, pois não geram procedimento policial por serem fatos que não configuram crime”, diz.

O protocolo gerado na utilização da DV é o próprio número do Boletim de Ocorrência, que pode ser verificado ou reimpresso através de consulta ao link 2° via no site da Delegacia Virtual. Clique aqui e acesse a Delegacia Virtual.

A Polícia Civil alerta que a comunicação falsa de crime ou contravenção está sujeita às penas previstas nos artigos 138, 339 e 340 do Código Penal Brasileiro.