Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
BENEFÍCIO

IPVA 2023 terá descontos de até 15% para motoristas sem multas de trânsito

Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (19)

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
20/12/2022 11h42

O Governo do Estado publicou na última segunda-feira (19), em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), decreto de número 2.827/12, a concessão de descontos de até 15% no recolhimento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2023. O benefício será concedido a motoristas que não têm multas de trânsito.

O contribuinte terá desconto de 15%, calculado sobre o valor do IPVA quando o recolhimento for feito integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação, se não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; desconto de 10% se o contribuinte quitar integralmente até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação e não tiver multas de trânsito no ano anterior e nas demais situações desconto de 5%, se pago integralmente até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto. 

Há três formas de pagar o IPVA: de forma integral antecipada, quando haverá incidência do desconto para motoristas que não têm multas de trânsito; parcelado em até três vezes, e neste caso não haverá desconto do IPVA; ou no ato do licenciamento junto ao Departamento de Trânsito (Detran), sem descontos.   

Os prazos e as formas de pagamento serão regulamentados em ato da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).