Reunião técnica discute ajustes finais para a implantação do novo portal da transparência do Estado
Representantes da Auditoria Geral do Estado (AGE), Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Pará (Prodepa) e Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) estiveram reunidos nesta quinta-feira, 01, para discutir a reformulação do Portal da Transparência do Estado.
A nova estrutura do portal foi apresentada aos titulares das pastas por uma equipe da PRODEPA, que está desenvolvendo o novo modelo. Dentre as principais novidades destaca-se o fato de que o cidadão precisará interagir o menos possível para ter acesso às informações, que estarão disponíveis de forma clara e objetiva. Na nova versão, o usuário poderá coletar dados de maneira prática com poucos “cliques”, sendo possível utilizar recursos de acessibilidade, como aumento de fonte e contraste de cores.
O projeto para construção do novo portal é fruto de um termo de cooperação entre AGE e SEFA, que utiliza recursos do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) para execução de ações voltadas à melhoria da transparência pública do Poder Executivo Estadual.
“Esse novo portal tem por objetivo cumprir as exigências da Lei de Acesso a Informação, além de constituir uma importante ferramenta de exercício da cidadania, ao permitir que o cidadão comum tenha acesso rápido a informações relativas às receitas e despesas do Poder Público”, explica o Auditor-Geral do Estado, Rubens Leão. Na ocasião, os órgãos envolvidos fizeram sugestões que serão implementadas pela Prodepa antes do lançamento oficial.
Portal da Transparência - O Portal da Transparência é uma ferramenta utilizada pelo Governo do Estado para garantir aos cidadãos o acesso aos dados do Poder Executivo necessários ao exercício da cidadania, estimulando o controle social das políticas públicas, sendo gerenciado pela Auditoria Geral do Estado do Pará (AGE/PA). Além disso, busca atender às determinações da Lei de Acesso à Informação, regulamentada no Pará por meio do Decreto nº 1.359/15.