Acordo entre órgãos busca agilizar cobrança de títulos da dívida ativa
Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA.
O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não.
O procurador Geral do Estado, Ophir Cavalcante Júnior, afirmou que o acordo celebra uma aliança em favor da população paraense, e que o bom pagador de impostos não pode sustentar aqueles que não cumprem suas obrigações perante o Fisco. Ele informou que está em desenvolvimento um sistema integrado, visando dar maior racionalidade e agilidade à cobrança.
O secretário da Fazenda, Nilo Noronha, disse que a cooperação entre os órgãos concorre para que o Estado obtenha os recursos necessários às obras e investimentos. De acordo com a diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias da Sefa, Edna Farage, o protesto provou ser um meio eficaz e mais ágil para cobrança da dívida ativa.
O presidente em exercício do TJPA, desembargador Leonardo Tavares, destacou a relevância do acordo de cooperação técnica e a integração entre os órgãos, “que reflete o interesse público”.
“O acordo de cooperação é resultado das propostas apresentadas e discutidas nas reuniões realizadas, de forma sistemática, pelo grupo de trabalho da Ação de Estimulação do Protesto de Títulos, que vem resultando na adoção de medidas necessárias de aperfeiçoamento da cobrança”, disse a juíza coordenadora do Macrodesafio Impulso às Execuções Fiscais, Kédima Pacifico Lyra. A magistrada destacou as ações de melhoria, como a criação do manual e do jornal do Protesto, e os valores recuperados. O Pará recuperou, em 2017, R$120 mil com o protesto de dívida ativa. Este ano, os valores já somam R$1,65 milhão.
A recuperação dos créditos públicos por meio de protesto nos cartórios vale para certidões da dívida ativa emitidas pela União, Estado e municípios, e para decisões dos Tribunais de Contas da União, do Pará e municípios.
Cobrança estadual
A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa) desenvolveu um sistema informatizado para envio dos dados das certidões de dívida ativa, que integra o Fisco estadual ao Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará, desde o ano passado.
São cobrados débitos inscritos na dívida ativa do Estado relativas ao Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ICMS; ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, IPVA e ao Imposto sobre transmissão causa mortis e doações (ITCD) e demais créditos devidos ao Tesouro Estadual.
As certidões de dívida ativa são encaminhadas aos cartórios, que fazem a cobrança num prazo de 72 horas, intimando o contribuinte, que tem três dias úteis para efetuar o pagamento exclusivamente no Cartório. No quarto dia útil após o recebimento da intimação, não havendo pagamento no cartório, o título será protestado e o devedor negativado nos serviços de proteção ao crédito e sistema bancário.
Quando o devedor é notificado pelo cartório de protesto, se o mesmo não é encontrado no endereço constante da certidão de dívida ativa, o tabelião faz a notificação por edital na Imprensa Oficial. Essa notificação na imprensa oficial poderá ser substituída por publicação da notificação no Jornal do IEPTB-Pa.
Assinaram o acordo de cooperação o presidente do Tribunal de Justiça em exercício, desembargador Leonardo Tavares; o procurador geral do Estado, Ophir Cavalcante Júnior; o secretário de Estado da Fazenda, Nilo Rendeiro de Noronha; o secretário de Finanças de Belém, José Capeloni Júnior; o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Daniel Coutinho da Silveira; o procurador-chefe da União no Pará, Leonardo de Oliveira Sirotheau; o procurador-chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Pará, Bruno Alves Pinheiro; a procuradora-chefe substituta da Procuradoria Federal no Pará, Maria Amenaíde Silva Sobrinha e a representante do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos da seção Pará, Nelcy Maranhão Campos.
Para maiores informações, clique aqui. Ou entre em contato pelo telefone 0800.725.5533.