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Semas promove capacitação de comunidade quilombola de Santarém em inscrição de CAR

Para a Secretaria, a etapa de diálogo com as lideranças quilombolas é importante para a compreensão das demandas que as comunidades apresentam na solicitação do CAR coletivo

Por Aline Saavedra (SECOM)
01/07/2022 11h15

A comunidade do Quilombo Bom Jardim, no município de Santarém, oeste do Pará, é a primeira das 12 comunidades quilombolas da região a participar de capacitação em inscrição de Cadastro Ambiental Rural (CAR) coletivo para seus territórios, em ação do Programa "Regulariza Pará". As habilitações foram solicitadas pelas lideranças das comunidades para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) durante reunião realizada em abril passado, na sede da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS), em Santarém.

O Programa Regulariza Pará integra o eixo Ordenamento Territorial, Fundiário e Ambiental do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), componente do plano que promove a regularização ambiental com apoio à descentralização da gestão ambiental municipal.

As reuniões informativas em Bom Jardim começaram na última segunda-feira (27), e seguem até esta sexta-feira (1º), com participação aproximada de 50 pessoas. Além dos membros da comunidade de Bom Jardim e dos servidores da Semas, participam representantes da Malungu (Coordenação Estadual das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombo do Pará), da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS). A FOQS representa os territórios quilombolas de Santarém e é parceira de quilombos dos municípios de Monte Alegre e Prainha, na mesma região. Em sua solicitação, a federação afirma que a regularização das terras é fundamental para garantir o acesso a políticas públicas para as comunidades tradicionais.

Segundo o secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos, a fase de reuniões com as comunidades é fundamental para a elaboração do CAR Coletivo. "O diálogo com as lideranças quilombolas é importante para escutarmos as demandas que a comunidade apresenta, quando formaliza a solicitação de apoio à realização do CAR coletivo. É a partir desse processo de escuta que podemos atuar como facilitadores na orientação de um processo de regularidade específico às expectativas e formas de vida das comunidades quilombolas", afirmou.

O CAR é a primeira etapa da regularização ambiental, obrigatória para todos os proprietários e posseiros rurais. Quando é inscrito o CAR do imóvel rural, cabe ao órgão ambiental analisá-lo com o objetivo de verificar as informações ambientais do imóvel, de acordo com as normas e parâmetros estabelecidos pelo Código Florestal.

O CAR coletivo é voltado para quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, assentados e outras territorialidades específicas e integra o módulo Povos e Comunidades Tradicionais (PCT) do Sistema Nacional de CAR (Sicar). A validação do CAR coletivo garante aos povos e comunidades tradicionais, e aos agricultores familiares, o acesso a créditos bancários rurais para financiar atividades econômicas, além de outros benefícios, como comprovação para a aposentadoria e inserção no programa de fornecimento de alimentos para merenda escolar.

A inscrição da relação nominal dos integrantes das comunidades e dos beneficiários do território coletivo quilombola no documento de registro do CAR/PCT também assegura a atualização da lista de beneficiários da regularização ambiental do território coletivo.

“O CAR é importante para diversas situações da vida das pessoas, servindo, por exemplo, como subsídio para o acesso a políticas públicas como aposentadoria rural, crédito de fomento rural ou adesão ao programa de aquisição de alimentos oriundos da produção familiar. Nesse sentido, é importante atualizar a relação de beneficiários que virão a compor o CAR do território coletivo, que no caso dos territórios quilombolas, são comunitários que reproduzem e compartilham formas de existência social e econômica, preservando costumes e modos de vida tradicionais. No documento de registro do CAR de Povos e Comunidades Tradicionais (PCT) deve então constar a relação nominal de todos os integrantes da comunidade, beneficiários do território coletivo quilombola”, completou o secretário adjunto.