Iasep orienta servidores sobre adesão ao plano de saúde e inclusão de dependentes
O Instituto atende, hoje, mais de 200 mil segurados nos 144 municípios, garantindo desde atendimento ambulatorial até procedimentos de alta complexidade
O Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará (Iasep) é a autarquia do Governo do Pará responsável por garantir assistência em saúde aos servidores públicos estaduais, ativos ou inativos, e seus dependentes. Atualmente, o Instituto possui mais de 200 mil segurados nos 144 municípios do Estado, registrando entre o dia 1º de janeiro a 22 de junho deste ano, mais de 3 mil novas adesões. Os serviços são prestados por rede própria ou credenciada, incluindo cobertura para assistência ambulatorial, hospitalar e domiciliar.
Servidores que querem aderir ao plano devem procurar as unidades do Instituto Um dos serviços ofertados pelo Iasep é o Programa de Assistência Domiciliar (AssistLar), criado em 2008, que garante atendimento em domicílio aos segurados que não têm condições clínicas e funcionais de serem atendidos em nível ambulatorial. O programa também atende pacientes acamados, em alguns tipos de pós-operatório, ou com sequelas que dificultam o deslocamento. Além de facilitar o acesso aos atendimentos, o serviço também reduz o processo de internação e reinternação, e diminui as complicações clínicas. Por enquanto, o programa abrange os municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, na Região Metropolitana.
Para aderir ao plano, o servidor deve comparecer a uma unidade do Iasep munido de originais e cópias do último contracheque, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. O servidor titular do plano que desejar incluir um familiar como dependente, também deve solicitar de forma presencial. Podem ser dependentes filhos do titular, cônjuges ou companheiros e menores sob a guarda legal.
Documentos - No caso de inclusão de dependentes, a gerente de Cadastro, Gisele Brandão, explica que para cada um deles é necessário apresentar documentação específica (original e cópia). “É muito importante o servidor apresentar a documentação correta ao solicitar a inclusão de dependentes, que deve ser feito mediante o requerimento no cadastro do Iasep. É muito importante, também, que o titular não esqueça de anexar o RG e CPF dele e do seu dependente, bem como o último contracheque e todos os demais documentos necessários para cada dependente. Mais informações sobre adesão, o servidor vai encontrar no site do iasep”, acrescenta.
A documentação necessária para inclusão de esposo (a) ou companheiro (a) é o último contracheque do titular, RG e CPF do titular e do dependente, certidão de casamento ou comprovante de vínculo de união estável, e comprovante de residência. Em relação à inclusão de genitores e enteados como dependentes, de acordo com a Lei n° 8.343/2016, não é mais possível incluí-los.
Para os filhos menores de 18 anos, inclusive recém-nascidos, é necessário apresentar o último contracheque do titular, RG e CPF do titular e certidão de nascimento do dependente. Estes mesmo documentos devem ser apresentados para a adesão dos filhos com idade entre 18 e 24 anos, juntamente com um documento que comprove estado civil de solteiro do dependente e uma declaração de dependência econômica do filho para com o titular.
Contribuição - As contribuições ao Iasep são descontadas automaticamente pelos setores encarregados do pagamento dos respectivos subsídios, remunerações e proventos.
- Filhos ou menores tutelados e sob a guarda até 18 anos, sem pagar nada a mais;
- Filhos considerados inválidos de qualquer idade, sem pagar nada a mais;
- Cônjuges ou companheiros, com contribuição adicional de 1,5%;
- Filhos entre 18 e 24 anos, que sejam solteiros e não tenham renda própria, com contribuição adicional de 2%.
Para que o filho que completar 18 anos permaneça no plano sem cumprir novamente o período de carência, o titular precisa comparecer ao Iasep e solicitar a permanência do dependente, no prazo de 30 dias antes ou 30 dias depois do aniversário de maioridade. Já filhos recém-nascidos precisam ser incluídos em até 30 dias. Nos dois casos, após esse prazo, ainda será possível fazer a inclusão posteriormente, mas o dependente terá que cumprir todos os períodos de carência previstos pelo plano.