Decreto restringe a saída do pescado para garantir abastecimento na Semana Santa
“Feira do Pescado” ocorrerá nos dias 13 e 14 de abril de 2022. Este ano, a programação completa duas décadas de realização
Para garantir o abastecimento do tradicional pescado à população do Pará, o Governo do Estado publicou na última quinta-feira (24) na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto de número 2. 246 que estabelece restrições para a movimentação do produto para fora do Estado. A medida passa a valer a partir do próximo dia 1º até o dia 15 de abril.
De acordo com a legislação, será suspensa nesse período a emissão de documentos necessários para a movimentação de toda e qualquer espécie de pescado in natura, fresco, resfriado, congelado e curado (salgado) para fora do estado do Pará, exceto pescado congelado e com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (SIF), expedido em favor de indústrias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
O coordenador de aquicultura da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), o engenheiro de pesca, Alan Pragana, ressalta que o Governo do Estado não está proibindo que saia o pescado do Pará, mas criando restrições “visando o abastecimento do pescado nesse período em que o consumo do produto é muito maior”, esclarece Pragana.
Conforme determina o decreto, a Secretaria buscará parcerias com as prefeituras municipais, cooperativas, entidades representativas do setor pesqueiro artesanal, organizações de aquicultores, bem como com as indústrias de pescado, para a realização da “Feira do Pescado”, que ocorrerá nos dias 13 e 14 de abril de 2022. Este ano, a programação completa 20 anos de realização.
Parcerias
Conforme explica o coordenador de aquicultura, a Secretaria já vem mantendo contatos e encontros com representantes de diversas prefeituras do Pará para a concretização de parcerias com a finalidade de realização da tradicional feira.
Na manhã desta quinta-feira, no auditório da Secretaria, foi realizada uma nova rodada de reunião entre os representantes da Sedap e da Prefeitura de Belém, através da Secretaria Municipal de Economia (Secon), para fechar as ações que serão postas em prática em Belém. A programação contou, ainda, com a participação dos representantes da Polícia Militar, Guarda Municipal, Secretaria de Saneamento (Sesan) e do Instituto de Metrologia do Estado do Pará (Inmetro).
Pela Sedap participaram, além do coordenador de Aquicultura, a chefe de gabinete Ana Rosa, representando o titular do órgão, Giovanni Queiroz e a equipe da Coordenadoria de Aquicultura. A Secon esteve representada pelo secretário Apolônio Brasileiro. Ele explicou que a Prefeitura de Belém também está preparando um decreto municipal para restringir a saída do pescado da capital.
"A gente está com uma parceria com o Governo do Estado e que funciona muito assim como foi ano passado; vamos ter ação de fiscalização na pedra do peixe que é o maior entreposto pesqueiro do Pará, para evitar que o pescado seja todo exportado e haja desabastecimento na cidade”, assegurou.
O secretário anunciou três pontos de vendas do pescado que funcionarão durante a Feira do Pescado: no Centur, na Aldeia Cabana e no Parque Shopping, que serão coordenados pela Sedap. Ele explicou que os dois órgãos estão articulando junto aos fornecedores para manter a venda através de delivery.
Incremento
A adesão do shopping localizado na avenida Augusto Montenegro como ponto de venda do pescado, como ressaltou Alan Pragana, é um incremento que a Sedap oferece à programação que será realizada em diversos municípios. “ Especificamente em Belém, faremos essa parceria com um shopping center; temos boas perspectivas com relação a inclusão desse ponto de venda, pois vai atender em especial a população da avenida Augusto Montenegro e adjacências”, frisou o coordenador.
O pescado que será ofertado para a venda no período religioso, como observa o engenheiro de pesca, é dos tipos mais variados e que depende de cada município. “O pescado que é vendido nesse período muda conforme a região do Estado; na região nordeste é um tipo de pescado e no Oeste, por exemplo, já é outro tipo”, frisa o servidor da Sedap.
Serviço: O decreto 2.246 pode ser conferido na íntegra no site do Diário Oficial do Estado através do endereço www.ioepa.com.br
Texto: Rose Barbosa/Ascom Sedap