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Decisão judicial é favorável ao Estado em ação contra a empresa Serra Pelada

Governo solicita que a empresa execute as obrigações ambientais e feche a barragem de rejeitos de mineração, abandonada desde 2014

Por Barbara Brilhante (PGE)
11/03/2022 15h12

A decisão liminar da Justiça do Pará, favorável ao Estado contra a Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Mineral, foi emitida no último dia 3 de março, após Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), solicitando que a empresa execute as obrigações determinadas pelos órgãos ambientais para o fechamento da barragem de rejeitos da mineração, abandonada desde o ano de 2014. no município de Curionópolis, região sudeste paraense.

“Em síntese, em 2019, após vistoria realizada pela Secretaria de Meio Ambiente (SEMAS), que é o órgão fiscalizador competente, foi constatado que a estrutura possui anomalias significativas, sem drenagem, apresentando trincas e erosão, além de não possuir nenhum tipo de monitoramento. A gente solicitou que a empresa faça a descaracterização da barragem o mais rápido possível, para evitar desastres ambientais”, explicou o procurador do Estado, Ary Cavalcanti. 

O governo estadual pede, na ação, que a empresa realize a desinstalação da barragem e solicita a condenação da Serra Pelada pelos danos ambientais, materiais e morais ocasionados pelas estruturas. 

“A estrutura foi instalada para a exploração de ouro no município. No entanto, a empresa abandonou o projeto e, desde então, encontra-se cheia de água, apresentando risco de rompimento e desmoronamento. Pelo relatório da SEMAS, é possível identificar que há presença de comunidades e uma estrada privada a pouco mais de 1 quilômetro da jusante da barragem”, complementou o procurador. 

A barragem de rejeitos possui, ainda de acordo com o relatório da secretaria, 20 metros de altura, 120 metros de comprimento e 15 metros de largura de crista. 

Decisão – Na decisão, o juiz Thiago Quedas determina que a companhia implante um sistema de monitoramento na barragem e apresente, no prazo de 30 dias, aos órgãos competentes, os seguintes documentos: Plano de Contingência atualizado da mina; Plano de Segurança de Barragem atualizado; Plano de Fechamento da Mina atualizado; e o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para aprovação. 

Ainda no processo, o magistrado afirma que “se faz necessário relembrar os recentes episódios trágicos ocorridos no interior do estado de Minas Gerais, onde houve o rompimento de barragens, ocasionando a morte de mais de duzentas pessoas” e estipula a multa diária de R$ 1 mil por dia à empresa, em caso de descumprimento. 

“Queremos evitar que a localidade se torne uma nova Mariana ou Brumadinho. Existem moradores próximos do local e, se essa barragem se rompe, vai atingir a comunidade. Fora a degradação ambiental ainda maior que a estrutura pode vir a causar, comprometendo a fauna e a flora da região”, finalizou Ary.