IDEFLOR-Bio reúne membros da Comef para a primeira reunião ordinária de 2022
O Instituto do Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (IDEFLOR-Bio) reuniu, nesta quarta-feira (9), de 9h às 12h, com representantes da Comissão Estadual de Florestas (Comef) para a primeira reunião ordinária de 2022. Na pauta esteve a apreciação do relatório de Gestão do Fundo de Desenvolvimento Florestal (Fundeflor) de 2021, além do pré edital da Unidade de Manejo Florestal- (UMF) IV- lote II do conjunto de Glebas estaduais Mamuru-Arapiuns de acordo com o Plano Anual de Outorga (PAOF-2022). A reunião ocorreu de forma presencial no auditório do Instituto e também de forma remota.
Criada pela Lei Estadual n° 6.963, de 16 de abril de 2007, a Comef é uma instância presidida pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade – IDEFLOR-Bio, com a finalidade de assessorar, avaliar e propor diretrizes para a gestão de florestas públicas do Estado. A Comef pode, ainda, manifestar-se sobre o Plano Anual de Outorga Florestal (Paof) e exercer a função de órgão consultivo do Instituto.
A Comissão é composta por 21 representantes entre o Poder Público, entidades de pesquisa, de movimentos sociais, da classe empresarial e da sociedade civil em geral. Para o exercício de 2022 estão previstas três reuniões ordinárias e uma extraordinária para este ano.
A presidente do IDEFLOR-Bio, Karla Bengtson, abriu reunião dando as boas-vindas aos membros da comissão e aproveitou para ressaltar a importância da participação de todos na construção coletiva das ações a serem realizadas para o desenvolvimento do Estado do Pará, a partir da gestão das florestas públicas estaduais e a conservação da biodiversidade, de acordo com as diretrizes previstas em lei.
O Relatório de Gestão do Exercício de 2021 foi apresentado pela diretora do Fundeflor, Karina Cardoso, com ênfase aos demonstrativos de receita, repasses aos municípios com área sob regime de concessão florestal, que são: Santarém, Juruti, Monte Alegre e Aveiro e fomento de projetos de uso sustentável dos recursos naturais no decorrer do ano de referência. Os valores repassados aos municípios foram proporcionais às áreas sob concessão em cada território e representam um incremento no orçamento anual municipal.
Em 2021 o valor total arrecadado por meio dos contratos de concessão florestal ativos no Pará foi de R$8.041.937,03.
A lei de criação do FUNDEFLOR determina que os recursos oriundos da concessão florestal sejam distribuídos em: 30% ao IDEFLOR- BIO para cobrir despesas com aparelhamento e funcionamento do órgão; 30% aos municípios com áreas de florestas públicas sob regime de concessão florestal e 40% destinados a projetos e programas aprovados pelo Instituto, bem como, executados sob sua coordenação, de acordo com as linhas prioritárias de fomento.
Karina Cardoso destaca que os recursos administrados pelo Fundeflor têm como principal objetivo viabilizar ações e projetos com vistas à promoção, fomento e apoio ao ordenamento, a diversificação, a verticalização e a dinamização das atividades sustentáveis de base florestal no Estado do Pará, visto o relevante potencial biodiverso do estado.
Durante a reunião, foi apresentado também o Pré-Edital de licitação da Unidade de Manejo Florestal - UMF IV, que faz parte do lote II de concessão florestal do conjunto de Glebas estaduais Mamuru-Arapiuns, conforme previsto no Plano Anual de Outorga Florestal – PAOF 2022. Os servidores do IDEFLOR-Bio, Cleberson Salomão, Engenheiro Florestal (Gerente de Planejamento de Análises Florestais) e Ana Claudia Simoneti, Administradora (Assessora Técnica), fizeram a apresentação, descrevendo todos os aspectos técnicos, legais e administrativos referentes à concessão pretendida, tais como o tamanho da área da UMF IV (48.723,14 hectares), sua situação de cobertura vegetal, potencial produtivo e econômico, condições de acesso, intensidade máxima permitida de exploração, critérios de participação no certame, tempo de duração de contratos, critérios classificatórios e bonificadores, entre outros.
O Plano Anual de Outorga Florestal – PAOF, por sua vez, é um documento previsto na Lei de Gestão de Florestas Públicas que contém a descrição de todas as florestas públicas do estado do Pará com potencial para realização de concessão florestal no ano de sua vigência.