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SEGURANÇA E CIDADANIA

Secretaria de Segurança Pública fiscaliza ações pré-carnavalescas na capital e interior

Está estabelecido que não haverá carnaval de rua e a Segup orienta, mas também atua de forma fiscalizadora com foco no cumprimento de decreto governamental

Por Walena Lopes (SEGUP)
04/02/2022 16h53

A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup), em conjunto com as demais forças do Sistema de Segurança, articula a realização das fiscalizações no período do Carnaval 2022. As ações visam o cumprimento do decreto governamental 2.044 que determina a Política de Vacinação no Estado. Este ano foi estabelecido que não haverá carnaval de rua, assim como a presença dos blocos tradicionais na Região Metropolitana e em municípios do interior.

Os blocos de rua, que tradicionalmente saem às vias públicas, nesse período do ano estarão proibidos de desfilarem na RMB e também em municípios do interior, que estabeleceram medidas de proibição por decretos municipais.

Neste ano, estão permitidos somente eventos em locais fechados e privados, desde que seja exigido, por parte do seu organizador, o comprovante do cumprimento do esquema vacinal completo como determina o decreto governamental, assim como a utilização obrigatória de máscaras e protocolos de Saúde, contra a Covid-19.

O secretário adjunto de Operações da Segup, coronel Alexandre Mascarenhas, ressalta as medidas decretadas e reforça a atuação da Segurança Pública nesse período. “Neste ano, assim como em 2021, em razão da pandemia da Covid-19 estarão proibidas manifestações culturais nas vias públicas em vários municípios do Estado, por decreto municipal, e também na RMB. Sendo permitido apenas a realização de eventos nos estabelecimentos com capacidade para atender seu público. Os órgãos do Sieds vão fiscalizar o cumprimento das medidas e fiscalizar esses estabelecimentos comerciais para fazer a verificação se estão ou não exigindo o cartão de vacinação com o esquema vacinal completo” pontuou o secretário.

Multas -  Estão sujeitos a sanções os estabelecimentos que descumprirem as normas do decreto. A multa pode chegar até R$ 50 mil, para pessoas jurídicas, a ser duplicada a cada reincidência, e R$ 150,00 para pessoa física, além da possibilidade de embargo ou interdição do ponto comercial que descumprir as novas exigências.

“Estamos operacionalizando também a “Operação Carnaval 2022”, que como todos os anos reforça o efetivo policial nos municípios do estado para garantir a segurança de todos e a incolumidade do patrimônio público e privado, sem desguarnecer a Região Metropolitana de Belem que também terá reforço através da compra da folga dos agentes para atuarem em ações e operações de segurança pública na capital e interior”, concluiu o secretário Alexandre Mascarenhas.