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IMUNIZAÇÃO

Adepará regulamenta obrigatoriedade da vacinação contra a raiva dos herbívoros

A imunização ocorrerá uma vez ao ano, devendo-seadquirir e aplicar a vacina até 31 de maio de cada ano e comprovar a vacinação nos escritórios da Adepará até o dia 15 de junho, como já ocorre com a vacinação contra a febre aftosa

Por Lilian Guedes (PC)
31/01/2022 10h38

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), por meio do trabalho de prevenção e instrução técnica e pedagógica de  Educação Sanitária, coordenado pela Gerência do Programa Estadual de Controle da Raiva de Herbívoros (GPECRH) realiza, regularmente, ações no combate à raiva dos herbívoros que, desde o dia 23 de dezembro de 2021, através da portaria nº 8272/2021, instituiu-se a obrigatoriedade da vacinação contra a raiva dos herbívoros, para os rebanhos de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos em 50 municípios, devido à recorrência de focos em determinadas regiões do estado. 

A partir desta normativa, a vacinação contra a raiva herbívora, nos municípios listados na portaria, passa a ser obrigatória e de responsabilidade dos produtores rurais, do mesmo modo que a vacinação contra a Febre Aftosa e Brucelose. 

A gerente do GPECRH, Khrisna Tabosa, conta que foi feita reunião on-line com os gerentes, médicos veterinários e agentes fiscais agropecuários responsáveis pelos 50 municípios sobre a portaria, para a ampla divulgação da imunização.

“Nós já tivemos reunião com as gerências regionais citadas na portaria e explicamos a importância de ser feita uma ampla divulgação sobre a obrigatoriedade da vacinação para os produtores rurais a fim de alcançarmos 100% do público-alvo”, disse a gerente. 

Regras

A imunização ocorrerá uma vez ao ano, devendo-se adquirir e aplicar a vacina até 31 de maio de cada ano e comprovar a referida vacinação nos escritórios da Adepará até o dia 15 de junho à semelhança do que já ocorre com a vacinação contra a febre aftosa.  Os animais primovacinados, deverão comprovar também a revacinação 30 dias após a administração da 1ª dose vacinal. A aquisição da vacina deve ser somente em revendas agropecuárias registradas na Adepará e deverá ser armazenada entre 2°C e 8°C para que seja mantida sua eficácia.

Para realizar a comprovação, o proprietário dos animais deverá procurar uma unidade da Agência em seu município, munido da nota fiscal de aquisição da vacina, descrição do rebanho, devendo constar o número da partida, data de validade, laboratório fabricante, bem como a data da vacinação. Serão aceitas as comprovações cujas notas fiscais de compra da vacina antirrábica tenham sido efetuadas a partir de 1 de janeiro do ano corrente, desde que os rebanhos sejam atualizados e corrigidos as eventuais diferenças. 

A emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) só ocorrerá após a comprovação da vacinação contra raiva dos herbívoros, conforme mencionado anteriormente (até 15 de Junho), nos 50 municípios listados, estando os proprietários ou responsáveis pelos animais sujeitos às penalidades previstas nos atos legais relacionados à matéria.

Raiva em Herbívoros

A Raiva em Herbívoros é uma doença causada por vírus que ataca o sistema nervoso central dos mamíferos (domésticos, animais selvagens e o homem). Ela se dá principalmente através da saliva, por meio de mordedura ou lambedura em pele lesionada e mucosas. O principal transmissor da raiva aos herbívoros é o morcego hematófago Desmodus rotundus (que se alimenta de sangue). Para evitar o contágio da doença, é necessário vacinar os animais (Bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e equídeos), anualmente, contra a raiva dos herbívoros, pois trata-se de uma doença imunoprevenível, sem tratamento e sem cura. Em casos suspeitos da doença em herbívoros, procurem a Adepará.