Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
MEIO AMBIENTE

IDEFLOR-Bio promoverá reabertura da Flota Trombetas em 31 de janeiro

Área será aberta para a coleta da safra da castanha do Pará, mediante o cumprimento de uma série de exigências previstas pelo Instituto

Por Aldirene Gama (SEDEME)
21/01/2022 17h35

O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (IDEFLOR-Bio) informa que, no próximo 31 de janeiro, promoverá a reabertura da Unidade de Conservação (UC) Floresta Estadual de Trombetas (FLOTA do Trombetas), na Base do Jaramacaru, para a coleta da safra da castanha do Pará, que ocorre nos primeiros meses do ano. 

As tratativas para reabertura da Unidade de Conservação (UC) foram amplamente discutidas entre representantes da Diretoria de Gestão e Monitoramento das Unidades de Conservação DGMUC/ IDEFLOR-Bio, representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Segup), Comando de Policiamento Ambiental, Secretaria de Estado de Transportes (Setran) e Prefeitura Municipal de Óbidos.

O Instituto informa que somente os extrativistas cadastrados previamente no IDEFLOR-Bio poderão entrar na FLOTA, mediante a apresentação da carteira de credenciamento, que deve ser retirada na base do IDEFLOR-Bio no Jaramacaru, carteira de vacinação comprovando a vacina contra a covid-19, de acordo com o protocolo estabelecido, e documento de identificação com foto.

O IDEFLOR-Bio cumprirá todas os protocolos de segurança de segurança para evitar a disseminação da Covid-19 e do vírus da influenza H3N2

No ato da entrada, será obrigatória a realização de testagem para covid-19, além da apresentação da carteira de vacinação comprovando a vacinação contra a covid-19. Aquele que apresentar resultado reagente à Covid-19, não poderá entrar, devendo retornar imediatamente e seguir as orientações médicas. O IDEFLOR-Bio alerta ainda que não será permitida a entrada de crianças, animais domésticos, como cachorros e gatos; de bebidas alcoólicas e álcool líquido, apenas em gel; arma de fogo e motosserras. O IDEFLOR-Bio informa ainda que poderá higienizar os produtos de subsistência dos extrativistas caso seja necessário.

Os extrativistas que tiverem a entrada autorizada, após a entrega dos documentos exigidos para isso, ainda deverão assinar um Termo de Compromisso Individual, comprometendo-se ficar longe das áreas da Terra Indígena Zo’é. Esse compromisso, caso não seja respeitado, acarretará o afastamento do castanheiro e sua equipe de trabalho da coleta, não sendo mais permitido o seu retorno.

O castanheiro deve ficar atento também ao cumprimento do horário de entrada, que deve ocorrer de 07h às 17h. Não haverá prorrogação de horário de entrada, devendo o retardatário aguardar o próximo dia para seu ingresso. As saídas da UC estarão liberadas até às 20h, não havendo prorrogação do horário.

A presidente do IDEFLOR-Bio, Karla Bengtson, ressalta que considerando a castanha responsável pela subsistência dos trabalhadores e suas famílias, a reabertura da FLOTA será monitorada por servidores da Diretoria de Gestão e Monitoramento das Unidades de Conservação (DGMUC), com o acompanhamento da Polícia Militar do Pará. “Além do extrativista ser cadastrado pelo IDEFLOR-Bio e ter recebido dose única ou duas doses do imunizante, será cobrado também o cumprimento das medidas preventivas para evitar a disseminação da Covid-19 e síndrome gripal, como uso de máscara, álcool em gel e distanciamento ”, disse a presidente.

 FLOTA do Trombetas

A FLOTA está localizada na região Norte do rio Amazonas e abrange parte do território dos municípios de Oriximiná (88%), Óbidos (11%) e Alenquer (1%), e é administrada pelo IDEFLOR-Bio. Somente os castanheiros já cadastrados previamente junto ao Instituto, serão autorizados a entrar na UC, na base Jaramacaru.

A Floresta Estadual do Trombetas (FLOTA do Trombetas) foi criada pelo Governo do Estado do Pará e é administrada pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (IDEFLOR-Bio). É uma Unidade de Conservação (UC) de Uso Sustentável, criada pelo Decreto nº 2.607, de 04 de dezembro de 2006.  Este tipo de UC objetiva compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais, com ênfase em métodos de exploração sustentável da floresta nativa; defender os direitos das populações

 

Fechamento em 2020

Com o surgimento da pandemia, em abril de 2020, foi impedida a entrada dos extrativistas na Unidade de Conservação. A reabertura foi em agosto de 2020, após reunião com os órgãos competentes (MPE, Funai e IDEFLOR-Bio). A entrada para coleta foi autorizada, mediante a cumprimento de medidas preventivas, como testagem dos extrativistas, uso de álcool em gel, observação dos sintomas, para que os mesmos não representassem perigo de contaminação aos indígenas da etnia Zo'é.

Em 2021 o Instituto suspendeu a entrada dos extrativistas no início do ano, em decorrência das medidas mais restritivas de combate à propagação do novo coronavírus. O fechamento da Unidade de Conservação coincidiu com o período da safra. Nessa Unidade de Conservação é permitido o extrativismo de castanha do Pará com todos os trabalhadores cadastrados para a coleta no período da safra. 

Em decorrência do impedimento da coleta da castanha em 2021, o Governo do Estado, por meio do Renda Pará, pagou auxílio no valor de R$500,00 para os 447 catadores de castanha na Floresta Estadual de Trombetas (FLOTA Trombetas) inscritos no IDEFLOR-Bio. O benefício teve como objetivo amenizar os impactos negativos gerados na economia das famílias impedidas de exercer a colheita da castanha na FLOTA Trombetas durante a pandemia.