Em 2021, mais de 700 condutores tiveram suspenso o direito de dirigir
Segundo o Detran, entre as causas de suspensão do direito de dirigir estão o acúmulo de 20 ou mais pontos, dirigir sem usar capacete e dirigir sob efeito de álcool
A suspensão do direito de dirigir é a segunda penalidade mais severa do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), depois da cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas o que muitos motoristas não sabem é que a perda desse direito é temporária e que reaver o documento depende exclusivamente do bom comportamento do condutor no trânsito.
Segundo o Departamento de Trânsito do Estado (Detran), em 2020, no Pará, foram suspensos somente 269 condutores, pois, em razão da pandemia de Covid-19, todos os processos punitivos foram paralisados por determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), conforme a Deliberação nº 185, de 20 de março de 2020. Já em 2021, 713 condutores tiveram o direito de dirigir suspenso.
Ainda de acordo com o Detran, as principais causas de suspensão do direito de dirigir são: acúmulo de 20 ou mais pontos, dirigir sem usar capacete e dirigir sob efeito de álcool, infração gravíssima que implica retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
O procurador do Detran André Panato explica que o processo de suspensão do direito de dirigir está previsto no artigo 261, do CTB, sendo regulamentado pela Resolução nº 723/2018, do Contran, em que é garantido ao infrator exercer seu direito de defesa, podendo ofertar defesas e recursos. Não acolhida a defesa ou o recurso, uma vez encerrado o prazo, o condutor deverá entregar sua CNH ao Detran, e abster-se de dirigir veículo automotor durante o cumprimento da penalidade. “Para reaver o direito de dirigir novamente o condutor deverá cumprir o prazo da suspensão e realizar curso de reciclagem em um Centro de Formação de Condutores”, explica Panato.
Caso o condutor seja flagrado dirigindo no prazo de suspensão, incorrerá na infração do artigo 162 do CTB, que define a infração de conduzir veículo estando suspenso o direito de dirigir, recebendo infração gravíssima, multa no valor de R$ 880,41 e retenção do veículo. Além disso, responderá a processo administrativo de cassação do direito de dirigir e, caso seja punido, ficará dois anos sem poder dirigir. Além disso, ao término deste prazo, o condutor ainda será submetido a procedimento de reabilitação, onde fará novamente todos os exames da primeira habilitação. “O condutor deve respeitar as normas de trânsito, buscar sempre uma direção prudente e manter seu veículo regularizado”, conclui André Panato.