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IDEFLOR-Bio intensifica fiscalização no Mosaico Lago e Tucuruí em período de defeso

Operação que coíbe a pesca de determinadas espécies iniciou no último dia 1º de novembro e segue até o dia 28 de fevereiro de 2022, na Bacia do Rio Tocantins/Gurupi

Por Aldirene Gama (SEDEME)
29/12/2021 09h07

Mais de 40 localidades do entorno dos sete municípios que compõem a área de abrangência do Mosaico Lago de Tucuruí, no sudeste paraense, foram alcançadas por ações de fiscalização do período do defeso,  realizadas nos meses de novembro e dezembro. A operação iniciou no último dia 1º de novembro e segue até o dia 28 de fevereiro de 2022, na Bacia do Rio Tocantins/Gurupi.

As ações são realizadas pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-Bio), por meio da Gerência da Região Administrativa do Mosaico do Lago de Tucuruí (GRTUC) de forma integrada  com a Polícia Militar( PMPA), Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), Eletronorte  e Secretarias Municipais de Meio Ambiente dos oito municípios que compõem a área de abrangência do Lago de Tucuruí, formado por Goianésia do Pará, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Itupiranga, Breu Branco, Novo Repartimento e Tucuruí.

Durante as ações de  fiscalização, coordenadas pelo IDEFLOR-Bio, foram apreendidos 43km de rede de emalhar, que  estavam armadas no curso d'água;  apetrechos de pesca proibido, cerca de 15  toneladas de pescado, que foram doados a instituições filantrópicas e bairros carentes dos municípios; 12 motores de embarcação de pequeno porte (rabeta); 52m³ de madeira serrada; 122 estacas de  madeira de diferentes espécies, retiradas de forma ilegal da Unidade de Conservação (UC).

A equipe flagrou também 13 veículos  que foram  apreendidos em situação de transporte ilegal de pescado, 41 espécime de passeriformes entre curiós e coleirinhas, e 16 animais silvestres foram devolvidos à natureza, após avaliação dos fiscais. No decorrer da operação foram apreendidas também  cinco motosserras, cujo proprietários não portavam a Licença de Posse de Uso (LPU), tendo sua obrigatoriedade amparada pela Portaria/ Ibama nº 149, de 30 de dezembro de 1992

Segundo a  Instrução Normativa Interministerial N° 13, de 25 de outubro de 2011, nesse período é permitida somente a pesca para subsistência, com a captura máxima por pescador, de 5 kg mais um exemplar, por ato de fiscalização, respeitados os tamanhos mínimos de captura estipulado na legislação em vigor. E a pesca amadora (esportiva) é permitida, apenas utilizando linha de mão, vara, linha e anzol, com molinete e carretilha, com iscas naturais e artificiais, e o produto da pescaria, somente poderá ser consumido no local, sendo proibido o seu transporte, e seguindo a legislação específica vigente.

Os consumidores devem ficar atentos para o consumo de pescados dentro das especificações acima descritas ou como alternativa, provenientes da aquicultura (cultivo).

 A multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies ainda sob restrição de pesca durante o período do defeso, vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilograma ou fração do produto da pescaria, de acordo com o Decreto Federal  nº 6.514/2008.

A presidente do IDEFLOR-Bio, Karla Bengtson, destaca a importância do trabalho realizado de forma integrada para coibir a pesca ilegal no período do defeso. “ A paralisação da pesca no período estipulado é uma medida de extrema importância para o ciclo de reprodução dos peixes, para que possam ocorrer a reposição e recuperação do estoque pesqueiro da região do Mosaico Lago de Tucuruí”, disse a presidente.

“Considerando a extensão territorial de 561 mil hectares, são ações desafiadoras, tendo em vista os inúmeros acessos de saída para escoamento do produto pesqueiro, sem contar nas formas de armazenamento como malas de viagens e carros de passeios com bancos traseiros retirados. As ações de fiscalização ambiental que ocorrem de forma integrada na região consistem em coibir a prática de pesca visando à manutenção dos estoques pesqueiros em níveis que possam garantir a sustentabilidade da atividade na região’, explicou a gerente da Região Administrativa do Mosaico do Lago de Tucuruí, Mariana Bogéa.

Mosaico Lago de Tucuruí 

É um conjunto de áreas protegidas criado pela Lei Estadual nº. 6.451, de 8 de abril de 2002, sendo uma região constituída por três Unidades de Conservação (UC) estaduais: a Área de Proteção Ambiental (APA) Lago de Tucuruí e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Alcobaça e Tucuruí-Ararão, compreendendo os municípios de Tucuruí, Breu Branco, Goianésia do Pará, Jacundá, Novo Repartimento, Nova Ipixuna e Itupiranga.