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IDEFLOR-Bio  empossa novos Conselheiros Gestores da Reserva das Mangabas e do REVIS Padre Tonetto

Por Aldirene Gama (SEDEME)
28/11/2021 14h06

O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (IDEFLOR-Bio), por meio da Diretoria de Gestão e Monitoramento das Unidades de Conservação (DGMUC), realizou nos dias 25 e 26 de novembro, a cerimônia de posse dos 22 novos conselheiros gestores e a formação do Conselho Gestor das Unidades de Conservação /Reserva de Desenvolvimento Sustentável Campo das Mangabas e Refúgio da Vida Silvestre (REVIS) Padre Sérgio Tonetto, no município de Maracanã, nordeste paraense. A cerimônia ocorreu no Salão Paroquial da Igreja São Miguel Arcanjo, na Praça Matriz.

A programação foi organizada pela Gerência da Região Administrativa do Nordeste Paraense – GRNE, que durante o evento apresentou a consolidação dos resultados de todo o processo de formação e composição do Conselho Gestor das duas.  Os vinte e dois novos conselheiros atuarão nas duas Unidades de Conservação

A programação foi organizada pela Gerência da Região Administrativa do Nordeste Paraense – GRNE, que durante o evento apresentou a consolidação dos resultados de todo o processo de formação e composição do Conselho Gestor, que atuarão nas duas Unidades de Conservação.

O conselho gestor é formado por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil com o intuito de buscar a compatibilização dos interesses dos diversos segmentos sociais. Os novos conselheiros  atuarão nas duas UCs e têm como atribuições deliberar, opinar e divulgar as questões relacionadas às UC's, participando interativamente da gestão, considerando o plano de manejo, seu plano de uso, os objetivos da Unidades, discutindo e decidindo a gestão necessária à conservação e também à utilização desses espaços protegidos.

O processo para escolha dos novos conselheiros se deu por meio da publicação do edital de Chamada pública, publicada no dia 23 de setembro, no Diário Oficial do Estado (Ioepa), para a eleição de representantes de órgãos e entidades públicas e representantes da sociedade civil organizada, com objetivo de compor o Conselho Gestor Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Campo das Mangabas e o Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre (REVIS), Padre Sérgio Tonetto, criado pelo decreto de número 1567, de 17 de junho de 2016, para o mandato de dois anos contados da data da posse, podendo ser renovado por igual período, mediante decisão do próprio Conselho e o devido registro em ata de reunião.

A presidente do IDEFLOR-Bio, Karla Bengtson, ressalta que o conselho gestor é um instrumento que visa garantir a participação da sociedade no processo de administração de áreas protegidas, promovendo uma gestão participativa entre órgão administrador e representantes das comunidades inseridas nas unidades de conservação e seu entorno. Nossa missão é a conservação e preservação do ecossistema, sendo permitido o uso da parte desses recursos de forma sustentável. A sociedade tem papel fundamental na preservação e conservação das riquezas naturais para as futuras gerações.

O Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Já a Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS), é uma área natural que abriga populações tradicionais e tem como objetivo básico preservar a natureza, assegurando as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações.

Tipos de UC

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), que apresenta os objetivos dos grupos e das diferentes categorias de Unidades de Conservação, faz referência aos objetivos das UC's de Proteção Integral, que preservam a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta lei; e das UC's de Uso Sustentável, que compatibiliza a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.