Demapa realiza campanha em prol de animais vítimas de maus-tratos e abandono
Ração, remédios e acessórios podem ser entregues até o dia 02 de dezembro, no horário de 8 às 18h, na sede da Demapa, no bairro da Marambaia, em Belém
A Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa), em parceria com diversos órgãos, lançou uma campanha para arrecadar ração, remédio e acessórios para doação a animais vítimas de maus-tratos e abandono e que vivem graças ao trabalho de organizações não-governamentais e protetores. Os donativos podem ser entregues até o dia 02 de dezembro, no horário de 8 às 18h, na sede da Demapa, na Marambaia, em Belém.
A ação faz parte da Operação Pará Pet II que deverá ocorrer em dezembro. “Esta operação é composta de vários órgãos como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Centro de Zoonoses, Ministério Público, Ufra (Universidade Federal Rural da Amazônia), Bombeiros, Batalhão Ambiental, além de ongs e protetores”, pontua o titular da Demapa, Waldir Freire.
É a segunda edição da ação que é tanto repressiva quanto preventiva. “Teremos tosa dos animais em situação de maus-tratos, destinação a lares temporários e autuação em flagrante no caso de infração da lei”, adianta o delegado.
A Demapa foi criada para fortalecer a atuação na proteção de animais silvestres e domésticos, além de auxiliar a população a identificar o órgão ao qual deve recorrer para denúncias de crimes ambientais. Em 2020, foram registrados 75 boletins de ocorrência, entre os quais 53 termos circunstanciados de ocorrência, 20 inquéritos por portaria e 2 flagrantes delitos de crimes previstos nos art. 29 e 32 da Lei 9.605 de crimes ambientais praticados contra animais. De janeiro a março deste ano, foram registrados 40 boletins, entre os quais 21 termos circunstanciados de ocorrência, 16 inquéritos por portaria e três flagrantes.
Denúncias de maus-tratos podem ser realizadas por meio do número 181, que funciona 24 horas por dia, ou pelo telefone da Demapa (91) 3238-1225, em horário comercial. “Deve haver responsabilidade ao denunciar, pois temos cerca de 30 ocorrências por dia e nem sempre é possível comprovar que se trata de crime, por meio de perícia”, pontua o delegado diante das características das denúncias, que precisam de comprovação conforme a lei.
Legislação brasileira
No Brasil, a Lei Sansão de número 14.064/2020 fortaleceu o movimento em defesa dos animais, com o aumento da pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa e retenção de guarda, nos casos de maus-tratos intencionais a cães e gatos.
Todos os casos denunciados pela lei 1.095/2019 passam por um processo de avaliação de provas e perícias para que se chegue a uma conclusão. A partir dessa avaliação, se confirmado o crime, quem o comete pode ser penalizado a detenção de direitos quando existe a vontade de ferir, abusar, maltratar e causar danos no animal, conforme resultado da perícia.