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Arcon aprova resolução com novo marco legal para serviços de saneamento e abastecimento

Dispositivo se fundamenta em legislação federal e fortalece ações da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Pará, na área de saneamento

Por Cybele Puget (ARCON)
10/11/2021 13h40

Fiscalização da Arcon tem atuação fortalecida com nova Resolução A Resolução n° 03/2021, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), da última sexta-feira (5), estabelece as condições gerais para a prestação e utilização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que serão fiscalizados pela Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-Pa).  

“A aprovação da Resolução representa um marco na história do Grupo Técnico de Saneamento (GTS) da Arcon. A partir desta conquista nossa atividade de regulação ganha força jurídica”, observa Álvaro Amazonas, Gerente do Grupo Técnico de Saneamento da Agência.   

A Resolução do GTS está fundamentada nas Leis 11.445, de 2007, e, 14.026, de 2020, do Novo Marco Legal do Saneamento, com isso as prestadoras de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário reguladas pela Arcon terão que cumprir com os requisitos mínimos, e as condições de prestação previstas no novo dispositivo legal. 

Amparados com a sustentação jurídica, serão asseguradas as atividades regulatórias do setor de Saneamento; trazendo melhoria das condições de prestação dos serviços de saneamento básico aos municípios paraenses.