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IPVA terá redução média de 3% em 2019 no Pará

Por Redação - Agência PA (SECOM)
28/12/2018 00h00

A Instrução Normativa 22/2018, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), publicada nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial do Estado, (DOE) aprova o calendário de vencimentos do pagamento do imposto, a tabela de valores do IPVA/2019 e o Edital de Lançamento do IPVA para o próximo ano.

Considerando a variação dos preços de mercado de 2019 em relação a 2018, o IPVA no Pará terá uma redução média de 3,31% em 2019. A maior redução acontecerá para Caminhões e Utilitários, que será de 4,79% e  Ônibus e Microônibus com redução de 3,78%, em média. Já o IPVA de automóveis terá redução média de 3,12%.

O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que  pesquisa do valor venal por marca/modelo. Até a primeira quinzena dezembro de 2018 a frota total do Pará era de 2.088.341 veículos, dos quais 1.642.627 foram tributados este ano, informou a Coordenadoria do IPVA/ITCD da Secretaria da Fazenda.

Foi publicado também edital de lançamento do IPVA/2019, para da ciência aos contribuintes proprietários de veículos automotores registrados na base do Departamento de Trânsito, DETRAN/PA, incluindo informações e instruções para acesso às tabelas relativas à base de cálculo, ao valor do IPVA e  ao calendário de pagamento, bem como a disponibilização de consulta individualizada pela placa do veículo e número do Renavam no site da SEFA, no Portal de Serviços (www.sefa.pa.gov.br).

“Os contribuintes consideram-se cientificados do lançamento do IPVA/2019 a contar da data do vencimento do IPVA relativamente ao veiculo de sua propriedade. Isso porque a obrigação do recolhimento do IPVA se renova a cada ano, a partir do dia 1º de janeiro, e a constituição do crédito tributário, pelo lançamento, ocorre na data da publicação do edital pelo Fisco, onde serão definidas as datas de vencimento”, explica a coordenadora do IPVA Ana Lea Canizo Pereira.

Descontos 
Terão direito a desconto no IPVA 2019 os proprietários de veículos que anteciparem o pagamento do IPVA até a data-limite da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; ou com desconto de 10%, com pagamento integral até a data-limite para o pagamento da primeira parcela, nos casos em que o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior. Para as demais situações o desconto  será de 5%, de acordo com o decreto estadual de número 2.291.

No dia 4 de janeiro de 2019 vence o prazo para o recolhimento antecipado do IPVA para carros com finais de placa 01 a 31, com descontos.

Do total de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado.   

O pagamento antecipado do IPVA estará disponível no site da Secretaria da Fazenda, Portal de Serviços, a partir do dia 2 de janeiro.

Para mais informações o contribuinte deve ligar para o 0800.725.5533, ou clicar aqui.