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Governo do Estado sanciona Lei que concede reajuste ao magistério 

Por Luana Taveira (COSANPA)
07/10/2021 18h04

Foi publicada nesta quinta-feira (07), no Diário Oficial do Estado (DOE) n° 34.728, a lei que concede reajuste no vencimento-base e mantém as vantagens percebidas, com ajustes na sistemática de cálculo. Os servidores ativos, inativos e pensionistas serão beneficiados com a medida. 

O ato representará o aumento no vencimento de 40 mil servidores professores, fazendo o aumento do vencimento de 40%, em média geral de remuneração, chegando a 24% para todos os servidores, sem tirar direitos. Serão mais 850 milhões de Reais injetados direto na folha de pagamento da categoria.  

Em relação à gratificação de magistério, o professor que estiver em regência de classe, atuando na modalidade de atendimento educacional especializado, receberá a gratificação de magistério na Educação Especial, no percentual de 50% do vencimento-base, equivalente ao que hoje já percebem como gratificação de magistério, enquanto os demais professores em regência de classe passarão a receber os valores atuais da gratificação de magistério como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

A proposta assegura importantes ganhos para a categoria. Além do reajuste no vencimento-base, diversas gratificações aumentarão em função do novo vencimento-base, como a gratificação de escolaridade, a gratificação progressiva, a gratificação de magistério na educação especial e a gratificação do Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME).

O reajuste já será pago a partir do mês de outubro a todos os professores estaduais. 

"Esse ato representa de forma significativa a valorização dos profissionais da educação, além de demonstrar o quanto a área da educação merece ser reconhecida, o que é uma das prioridades da atual gestão, assim como a saúde e segurança, pois os professores executam o seu papel com presteza e dedicação. Seguiremos trabalhando e dialogando com a categoria para que mais melhorias sejam implementadas", ressaltou a titular da Seplad, Hana Ghassan.

Em relação as aulas suplementares, o governo reafirma seu compromisso com a continuidade do devido pagamento, sendo calculado com base no valor da hora-aula da classe e do nível em que estiver o professor, ressaltando que terá como base de cálculo o valor do novo vencimento-base.