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Núcleo de Crimes Contra a Vida implanta cadeia de custódia provisória

Por Alexandre Cunha (Pol. Científica)
22/09/2021 16h40

Os órgãos oficiais de perícias são responsáveis pela guarda e controle da cronologia de vestígios criminais, determinado pela Lei nº 13.964, de 2019, do Pacote Anticrime, do Ministério da Justiça, em que estabelece novas regras relacionadas à cadeia de custódia desses elementos. Para se adequar a essa determinação, o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (CPCRC) está em processo de construção da Central de Custódia, na sede em Belém, mas o Núcleo de Crimes Contra a Vida (NCCV), que fica em anexo à Central de Polícia de São Brás, criou a cadeia de custódia provisória, chamadas de salas de custódia, para a guarda de vestígios encontrados pelos peritos em locais de crime, de responsabilidade deste setor.

A célula do NCCV é dividida em dois setores, com o primeiro sendo destinado aos vestígios de materiais secos como fragmentos de projéteis, estojos, armas de fogo, armas artesanais, entre outras coisas, que são armazenados individualmente em sacos próprios, etiquetados e lacrados. O segundo setor vai abrigar materiais biológicos, como vestígios de manchas de sangue, restos de pele, suor, saliva, cabelos, roupas, que são acondicionados em aparelhos refrigerados. Ambos materiais serão encaminhados aos exames complementares de perícia e retornam às salas de custódia até serem descartadas por determinação judicial.

“Para seguir a Lei em vigência, os peritos encarregados pelo levantamento de local de crime contra a vida registram os vestígios por escrito no Livro de Acompanhamento, encaminham os vestígios para as salas de cadeia de custódia provisória no NCCV, que envia para os laboratórios para a devida perícia, para enfim voltar para o núcleo, sendo ele obrigado a mantê-los custodiados desde o momento da coleta até o momento do descarte”, explica Bianca Alcântara, perita criminal e responsável pela implantação da célula de custódia do NCCV.

Diante dessa importância, cada núcleo do CPCRC caminha para a criação destes espaços para a guarda provisórias de vestígios, assim como a construção da Central de Custódia, que ficará responsável pelos indícios após o processo provisório. “A cadeia de custódia que hoje vigora no NCCV é um projeto piloto que está de acordo com as normas técnicas enquanto as obras da Central de Custódia avançam na sede do CPC”, afirmou o diretor geral Celso Mascarenhas.

A importância da Central de Custódia se dá pela obrigação dos órgãos periciais serem responsáveis por todos os vestígios encontrados na cena de um crime ou repassados pela polícia, que envolvem o início ao final de um inquérito policial. “A cadeia de custódia serve para dar cronologia e rastreabilidade aos vestígios, mantendo a fé pública sobre o mesmo”, concluiu o perito criminal João Elias Nogueira, perito criminal do NCCV.