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CIDADANIA E SAÚDE

Filhos em condições incapacitantes de segurados do Iasep têm direito a plano após a maioridade

O acesso aos serviços de saúde a esses dependentes, mantidos pelo Instituto, permanecem enquanto o plano do titular estiver ativo

Por Ádria Azevedo (SECOM)
21/09/2021 19h08

Em ação alusiva ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, comemorado em 21 de Setembro, o Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará (Iasep) esclarece um assunto que traz dúvidas para muitos segurados: quais são os direitos de permanência no plano, mesmo após a maioridade, de filhos de titulares com deficiências ou condições incapacitantes para o trabalho?

De acordo com a legislação do Iasep, filhos maiores de 18 anos considerados incapazes de se sustentar por meios próprios podem continuar no plano após atingir a maioridade, e assim permanecer com acesso aos serviços enquanto o plano do titular estiver ativo, sem que haja qualquer desconto adicional no contracheque. A única exigência é que a incapacidade anteceda ao ato de inscrição no Iasep - não pode ser adquirida enquanto o dependente já é segurado.

Porém, para que isso seja efetivado, é necessário comprovar ao Iasep a condição do dependente, apresentando o laudo de uma perícia com médico da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad). “Funciona assim: primeiramente, o titular precisa comparecer ao Iasep para buscar um encaminhamento para a perícia na Seplad. Então, ele faz o agendamento da perícia, e quando tiver o laudo, apresenta ao Iasep junto com os documentos pessoais dele e do dependente, e o último contracheque”, explica Renato Gomes, servidor da Gerência de Cadastro.Os segurados precisam ir ao Iasep solicitar a perícia na Seplad

Renato Gomes informa ainda que o procedimento pode ser realizado a qualquer momento, e não apenas quando o filho completa a maioridade. “Se for uma deficiência ou condição incapacitante permanente, como uma que o dependente tem desde o nascimento, o procedimento pode ser realizado desde a infância, ou a qualquer momento que o titular desejar. Não precisa aguardar completar os 18 anos para requerer”, ressalta. “Mas, quem optar por fazê-lo apenas na transição para a maioridade precisa nos procurar no mês anterior ao aniversário dos 18, para dar tempo de o processo correr e o filho não ficar sem a cobertura do plano, já que aos 18 anos ele é automaticamente desligado do plano", complementa.

Segurança – Atualmente, o Iasep conta com 1.256 dependentes na categoria de filhos com deficiência ou condição incapacitante. Entre esses dependentes está a adolescente Cristiane Neves, filha do titular Antônio Neves, servidor da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Diagnosticada com deficiência intelectual moderada ao nascer, ela já está incluída no Iasep como filha com incapacidade desde os 10 anos. Ao completar 18, seu pai não precisará realizar mais nenhum procedimento, e ela continuará usufruindo do plano normalmente, enquanto o titular estiver ativo.

“Quis logo adiantar esse processo para ela ficar permanente no plano, para já deixá-la garantida”, diz Antônio Neves. “O direito que ela tenha o plano sem pagar adicional no futuro vai ser muito bom para ela, porque ela não vai poder trabalhar para se autossustentar e vir a pagar o seu próprio plano de saúde. Então, graças a Deus, por eu ser um servidor concursado, ela vai ser beneficiada por isso”, acrescenta Antônio Neves.

Segundo o servidor, a legislação que permitiu o benefício a sua filha é muito importante, "até porque o Iasep é um plano que não tem fins lucrativos; é um plano do servidor. O processo todo de inclusão da minha filha foi até bem rápido. Gostei muito".