No Pará, empreendedor já pode optar por dispensa da análise prévia do endereço
Medida, entre outras, foi aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e colocada em prática pela Junta Comercial do Pará
Já está em vigor na Junta Comercial do Estado do Pará ( Jucepa ), as normas que tornam mais simples as regras para abertura de empresas no Brasil. Entre as medidas está a dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional. As medidas foram aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) nº61, de 12 de agosto de 2020, dispõe sobre medidas de simplificação do processo de registro e legalização, e começaram a valer em 1º de setembro de 2021.
A pesquisa prévia de viabilidade locacional para a abertura de empresas poderá ser dispensada quando a consulta não for respondida de forma automática e imediata. A medida, aprovada em Reunião Ordinária do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), no segundo semestre do ano passado, tem o objetivo de propiciar um ambiente mais favorável para a realização de negócios. “Quem quer empreender no Estado não pode carregar o peso da burocracia nas costas e a medida vai nos permitir destravar, cada vez mais, o processo de abertura de empresas. Ganha o empresário, que inicia suas atividades mais rapidamente, e ganha a sociedade, com a oferta de mais empregos e serviços”, diz a presidente Cilene Sabino.
Com esta decisão, o processo de abertura e legalização de empresas ganha mais agilidade, já que apenas as respostas imediatas e automáticas podem ser exigidas no processo. É importante destacar também que a medida é facultativa para o usuário. Desta forma, o empreendedor poderá realizar o procedimento da pesquisa prévia de viabilidade locacional se esta for sua opção, mesmo que esteja dispensado deste procedimento. Para apoiar a decisão adotada pelo empreendedor, a Jucepa disponibiliza para os usuários o tempo médio de análise do endereço no município onde ele pretende instalar seu negócio.
Um ponto importante que precisa também ser ressaltado é que a opção em relação à análise prévia do endereço não exime o empresário ou pessoa jurídica de atender os requisitos legais exigidos pelo Estado e pelo Município, sob pena de lei. É preciso lembrar que a opção pela análise prévia de endereço tem o objetivo de ajudar o empreendedor, orientando quanto aos requisitos legais e de licenciamento do seu empreendimento antes que seja feito o registro empresarial do estabelecimento.
"Abrir um empreendimento não pode ser uma dor de cabeça para o cidadão. E é por isso que estamos simplificando o processo de registro empresarial em todas as camadas, com atenção especial aos micro e pequenos empreendedores”, afirma Cilene Sabino, presidente da Jucepa. “Todas essas medidas têm um importante objetivo, que é simplificar e melhorar o ambiente de negócios no Pará”, complementa ela.