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MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

ICMS Verde beneficia todos os 144 municípios do Pará na gestão ambiental sustentável

Os percentuais calculados para os municípios consideram critérios ecológicos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), e estão no Diário Oficial do Estado (DOE)

Por Bruna Brabo (SEMAS)
14/06/2021 13h47

Semas informa que todos os municípios recebem ICMS Verde e podem usar os recursos em todas as agendas ambientaisA Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) publicou no Diário Oficial do Estado, neste mês de junho, os índices provisórios para o repasse do ICMS Verde aos municípios do Pará, no ano de 2022. O cálculo matemático para se chegar aos índices percentuais dos municípios atende variáveis ambientais estabelecidas na respectiva publicação no DOE.

Os percentuais calculados para os 144 municípios paraenses levam em consideração critérios ecológicos como Áreas de Preservação Permanentes existentes no município, Áreas de Reserva Legal (ARL), de Uso Restrito (UR) e de Uso Sustentável (US), quantitativo de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de análise do CAR, entre outras avaliações no cálculo desses índices provisórios para repasse do ICMS Verde em 2022.

Os municípios terão o prazo de 30 dias corridos, contados da publicação da portaria, para impugnar os índices ou metodologias utilizadas na apuração. O pedido de esclarecimento ou revisão dos dados apresentados deve ser encaminhado pelos representantes legais dos municípios à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, e será analisado pelo setor técnico da Semas.

A Semas publicará a decisão sobre os pedidos efetuados e os índices definitivos do ICMS Verde de cada município, no prazo de 60 dias, a partir da data da publicação da Portaria. O site da Semas disponibilizará a metodologia detalhada de cálculo dos índices provisórios de repasse da parcela do ICMS Verde.

Segundo Rodolpho Zahluth Bastos, secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental, a divulgação facilita o entendimento do sistema de repasse com a simplificação das regras. “Conseguimos dar maior clareza aos critérios que compõem o ICMS Verde. Para que um instrumento de política pública ambiental como o ICMS Verde se torne efetivo, é necessário antes de tudo compreender como os indicadores ambientais e variáveis empregadas no modelo de cálculo se aplicam. Buscamos com isso fazer com que os municípios compreendam melhor como as ações que desenvolvem em prol da gestão ambiental local se refletem no cálculo do ICMS Verde”, informa o secretário.

A Secretaria da Fazenda (Sefa) do Pará faz o repasse aos municípios dos valores correspondentes ao ICMS Verde desde 2014, quando foram repassados um total de R$ 36.252.333,14. Todos os valores de repasse de 2014 a 2021 estão à disposição do público no site da Semas, www.semas.pa.gov.br na aba Municípios, link ICMS Verde.

Na atual gestão, em 2019, foi repassado um montante de R$ 195.217.986,93 , em 2020 os valores foram na ordem de R$ 221.340.937,43 e até o mês de abril de 2021, o repasse já alcançou a cifra de R$ 79.325.718,56.

O ICMS Verde foi estabelecido como um critério ecológico através da Lei 7.638 de 2012. A legislação determina que a destinação desse recurso do ICMS Verde – 8% - deve ser definida em Lei municipal.

Vinícius Silva, coordenador de Ordenamento e Descentralização da Gestão Ambiental, da Semas, informa que todos os municípios recebem ICMS Verde e podem usar os recursos em todas as agendas ambientais que as secretarias municipais de Meio Ambiente se propõem a realizar, como programas, projetos e outras ações. “Esses recursos podem ser utilizados para o atendimento das necessidades da secretaria, como o aparelhamento do órgão com aquisição de bens materiais, como computadores, GPS, veículos, e ainda a qualificação da equipe técnica”, esclarece o coordenador da Semas.