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REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Governo inicia estudos para implantação da previdência complementar de servidores

GT tem representantes da Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria de Planejamento e Administração e Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev) 

Por Barbara Brilhante (PGE)
20/05/2021 14h26

O Regime de Previdência Complementar é facultativo para servidores e membros que entraram a partir de 2016 no serviço público O Governo do Estado publicou, na quarta-feira (19), portaria conjunta para constituição do Grupo de Trabalho que desenvolverá todos os estudos e atos para a implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC), voltado para servidores públicos do Estado. O GT é composto por representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Secretaria de Planejamento e Administração (Seplad) e do Instituto de Gestão Previdenciária do Pará (Igeprev). 

“A previdência complementar pode ser um caminho a ser escolhido pelo servidor ou membro, para projetar o futuro. O objetivo é oferecer uma proteção previdenciária adicional, além daquela prevista pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com base nas reservas acumuladas ao longo dos anos”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer. 

De acordo com a Lei Complementar 111/2016, que institui a previdência complementar no âmbito do Estado do Pará, o RPC é facultativo e aplica-se aos servidores e membros que ingressaram no serviço público estadual a partir de 29 de dezembro de 2016. 

Poderão aderir à previdência complementar: os titulares de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo (incluídos os servidores das autarquias e fundações), do Poder Legislativo e do Judiciário; os magistrados, de carreira ou investidos no cargo; os membros e os titulares de cargo de provimento efetivo do Ministério Público; os Conselheiros e os titulares de cargo de provimento efetivo ou vitalício do Tribunal de Contas do Estado (TCE); os membros do Ministério Público de Contas do Estado do Pará; os Conselheiros e os titulares de cargo de provimento efetivo ou vitalício do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e os membros do Ministério Público de Contas dos Municípios; os membros da Defensoria Pública; e os militares. 

“No entanto, todos os detalhes ainda serão definidos pelo Governo do Estado, a partir do momento de escolha da entidade de previdência complementar. O regime complementar é uma forma de garantir que, no momento de se aposentar, o servidor consiga uma aposentadoria melhor”, reforçou o procurador-geral.

Ainda segundo Ricardo Sefer, o plano de benefícios será estruturado na modalidade Contribuição Definida (CD). 

A Portaria Conjunta nº 01/2021 estabeleceu que, no prazo de 30 dias, o GT apresente os estudos e os atos necessários para a implantação completa do RPC no Estado. A expectativa é que, até o final deste ano, o plano esteja estruturado e disponível aos beneficiários.