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NOVA LEI

CPC Renato Chaves tem atuação decisiva para punir maus-tratos contra animais

Trabalho ocorre em parceria com a Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa), da Polícia Civil

Por Carol Menezes (SECOM)
13/05/2021 11h49

Sancionada em setembro de 2020, a lei 1.095/2019 aumentou a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres e domésticos. Para garantir maior segurança aos inquéritos policiais relacionados ao tema, tocados pela Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa), da Polícia Civil, foi estabelecida uma parceria, considerada fundamental, junto aos peritos criminais com formação em Medicina Veterinária do Núcleo de Engenharia Ambiental do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (CPCRC), responsáveis pela elaboração de laudos que ajudam a determinar se determinada acusação qualifica o crime.

Quando acionada para averiguar uma ocorrência, a Demapa pede apoio ao CPCRC para garantir que as informações colhidas não se limitem somente ao verbal ou testemunhal, dando ao trabalho uma maior segurança jurídica.

"O laudo evita questionamentos e defesas do tipo 'o animal sempre teve isso ou aquilo', se for o caso de um ferimento, por exemplo. Dependendo do laudo emitido por esses profissionais é que a Demapa, a polícia judiciária, podem ou não enquadrar quem está cometendo os crimes", detalha diretor geral do "Renato Chaves", Celso Mascarenhas. "O depoimento, a testemunha podem ser contestados. Mas a prova pericial, jamais. Contamos com peritos bastante especializados, que em uma rápida análise conseguem encontrar indícios, quando há, de maus-tratos. O trabalho está fluindo", garante.

Melhorias - A estrutura física do CPCRC passa por reformas, e em breve, deve ganhar uma área exclusiva de perícia e necrópsia animal. Atualmente, este trabalho é realizado com apoio da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), que cede uma sala para o trabalho no campus de Belém.

O CPCRC tem sido demandado de maneira constante pela Demapa para a realização dessas perícias - foram cerca de 100 solicitações desde que a nova lei passou a valer. Animais domésticos somam a maioria das denúncias de violência recebidas pela Delegacia e analisadas pelo Centro de Perícias Científicas, que conta com sete profissionais em todo o Estado dedicados a esse trabalho. 

O médico veterinário Felipe Sá compõe o grupo de perícia criminal animal e esteve à frente do trabalho de um caso emblemático e recente de maus-tratos em Belém, ocorrido em dezembro do ano passado. Um policial militar matou a tiros, sem motivação aparente, um cachorro chamado "Lobo" que andava pelas ruas do bairro da Pedreira no dia de Natal. O PM foi afastado da corporação.

"O crime contra animais extrapola a sensibilidade humana; hoje em dia, qualquer ato de crueldade gera uma comoção em toda a sociedade, afinal, são seres indefesos, é um ato covarde. Além disso, há uma correlação muito grande entre o abuso contra animais e também contra crianças e mulheres, quase sempre estão interligados", revela Felipe. "Essa perícia pode ajudar a quebrar ou prevenir todo um ciclo violento", afirma o perito.

Para o bem e para o mal, a perícia é indispensável para atestar se há fundamentos de verdade nas denúncias feitas pelos canais oficiais, já que ainda são frequentes as informações falsas de crimes. 

"É a perícia que cientificamente comprova os fatos que ocorreram ou não. É o que permite à Polícia Civil total segurança para poder decidir qual será o rumo do inquérito policial, se há motivos para prisão em flagrante, ou se apenas para averiguação de fatos. Às vezes, não existe o mau trato, mas condições sociais precárias por parte do tutor, condições nas quais podemos atuar com recomendações ou orientações", detalha Felipe.

Todos os casos denunciados passam por um processo de avaliação de provas e perícias para que se chegue a uma conclusão. A partir dessa avaliação, se confirmado o crime, quem o comete pode ser penalizado a detenção de direitos quando existe a vontade de ferir, abusar, maltratar e cometer danos no animal, conforme resultado da perícia. Segundo a nova legislação, a pena agora vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos animais. 

Cooperação - O titular da Demapa, delegado Waldir Freire, reconhece o significado do trabalho conjunto. "A partir do momento em que a lei se torna mais rígida, precisamos que houvesse a materialização da investigação. O laudo técnico é um respaldo, é irreversível. Contamos com dois investigadores que são veterinários, mas que tiveram depoimentos questionados em audiência em casos anteriores", justifica.

De setembro de 2020 para cá, a Delegacia já realizou 15 prisões em flagrante, e há vários inquéritos em andamento. "O envolvimento com o CPC possibilitou a realização desses flagrantes. Temos um cuidado cada vez maior, porque denúncias infundadas podem gerar situações de abuso de autoridade, bem como denúncias caluniosas, ou seja, quando o crime não é comprovado, podem render pena de dois a oito anos de reclusão", detalha.

Rigidez - Todos os casos denunciados pela lei 1.095/2019 passam por um processo de avaliação de provas e perícias para que se chegue a uma conclusão. A partir dessa avaliação, se confirmado o crime, quem o comete pode ser penalizado a detenção de direitos quando existe a vontade de ferir, abusar, maltratar e causar danos no animal, conforme resultado da perícia. Segundo a nova legislação, a pena agora vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos animais.  

Serviço:

Denúncias de maus-tratos contra animais podem ser feitas pelo número 181, que funciona 24h por dia ou pelo telefone da Demapa (91) 3238-1225, em horário comercial.