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Detran dá início ao primeiro licenciamento do ano

Por Redação - Agência PA (SECOM)
21/02/2017 00h00

Os veículos com o final de placas 01 a 31 são esperados pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran/PA) para realizar o primeiro licenciamento do ano, cujo prazo para pagamento sem multa é até o dia 3 de março. A taxa de licenciamento é de R$ 194,18.

Estão neste primeiro licenciamento 66.145 veículos. Os municípios que possuem as maiores frotas a serem licenciadas no início de março são Belém, com 15.387, Ananindeua, com 4.442, Marabá, com 3.804 e Santarém, com 3319 veículos.

Todo veículo automotor, para transitar nas vias, deve ser licenciado anualmente pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal, onde o veículo estiver cadastrado. Ao realizar o licenciamento anual o proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), expedido e renovado anualmente, um documento de porte obrigatório para identificação do veículo. Já o Certificado de Registro de Veículos (CRV) é emitido no primeiro emplacamento do veículo e utilizado para baixa de gravame, transferência de propriedade e/ou transferência de jurisdição.

Quem não licencia, descumpre o artigo 230, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado. A infração é considerada gravíssima, passível de multa no valor de R$ 293,47, remoção do veículo e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além do licenciamento anual, o proprietário ainda paga o imposto sobre veículos automotores (IPVA), cobrado de acordo com o ano e valor do veículo. No site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), o proprietário pode consultar os prazos, valores e emitir o boleto através do portal de serviços www.sefa.pa.gov.br.

O DPVAT - Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres – é pago pelo proprietário do veículo junto com o licenciamento anual. Ele é o seguro que indeniza vítimas de acidentes causadas por veículos automotores, ou por suas cargas, e que circulam por vias terrestres.

De acordo com a Resolução nº. 802/95, art. 9º - parágrafo único do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), somente os veículos cujos proprietários não possuem multas de trânsito e débitos com encargos e tributos poderão realizar o licenciamento anual. Esta Resolução acrescenta ao Artigo 9º da Resolução 664/86 de 14 de janeiro de 1986 do Contran, parágrafo único com a seguinte redação: “Não se renovará o licenciamento do veículo cujo proprietário seja devedor de multa por infração de trânsito, tributos e encargos devidos e do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres - DPVAT, relativos ao período de licenciamento anterior”.

O boleto para o licenciamento pode ser emitido através do site www.detran.pa.gov.br e também através do aplicativo “Detran PA Mobile”, disponível para usuários Android, onde o usuário pode ter acesso a linha digitável do boleto de licenciamento anual.