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BENEFÍCIO SOCIAL

Moradores de casas atingidas por vendaval em Ananindeua recebem recursos do 'Sua Casa'

Governo do Estado garante os recursos necessários para que as famílias reconstruam os imóveis danificados pela força do vento

Por Ronan Frias (DETRAN)
23/04/2021 18h08

Doze famílias residentes no município de Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém, receberam nesta sexta-feira (23) o benefício habitacional “Sua Casa”, programa estadual que garante recursos para construção, reconstrução e ampliação de imóveis de famílias em situação de vulnerabilidade social. Os beneficiários contemplados hoje tiveram suas residências atingidas por vendavais em março. Os benefícios foram entregues pela primeira-dama do Estado, Daniela Barbalho, e pela equipe da Companhia de Habitação do Pará (Cohab), na unidade do Programa ParáPaz, no Distrito Industrial de Ananindeua.A primeira-dama, Daniela Barbalho, entregou o benefício a Isabel Alves de Moraes

Para o presidente da Cohab, Orlando Reis, esta entrega reforça o compromisso do governo do Estado em levar ajuda às famílias que mais precisam. "O programa criado pelo governador Helder é voltado para as pessoas que precisam de ajuda. Saber que as famílias que foram contempladas hoje estão inseridas nos critérios do programa foi o primeiro passo. Agora, os moradores vão poder reconstruir os imóveis que foram atingidos pela força do vento”, disse o gestor.

A cadeirante Isabel Alves de Moraes e o marido, Lucival Marques do Carmo, estão entre os beneficiados. A casa do casal foi uma das mais atingidas pela ventania, e logo vistoriada. Aos 50 anos, Isabel disse na época: “Ver que a Cohab esteve aqui agora de manhã é um muito bom. Principalmente porque nós tivemos muitos danos em casa, e a ajuda agora vai ser muito bem-vinda”. Hoje, ao receber o “Sua Casa”, Lucival se emocionou. “Eu e toda minha família estamos muito gratos pela ajuda. Agora, vamos pensar em como usar o recurso recebido para começar a reconstrução do que foi destruído", declarou.Uma das 12 famílias beneficiadas pelo programa habitacional do Governo do Pará

Desde sua criação, em 2019, o programa estadual já beneficiou mais de 13.570 famílias em todo o Estado. Segundo a Cohab, mais de 54 mil pessoas já foram beneficiadas com melhorias em suas moradias. O investimento do “Sua Casa” na reforma e reconstrução de imóveis superou R$ 100 milhões em cerca de dois anos. Neste período, quase 600 famílias vítimas de sinistros, como incêndios, foram atendidas.

Luís André Guedes, diretor da Cohab, explicou que as famílias têm o perfil socioeconômico definido pelos critérios do programa, principalmente nas modalidades Reforma e Ampliação. Nesses casos, os beneficiários podem receber até R$ 11.500,00. “Em ocorrências como estas, de danos pontuais e com perdas parciais, o benefício pode chegar a cerca de R$ 10 mil para auxiliar na aquisição do material de construção, com direito a mais R$ 1,5 mil para ajudar no pagamento da mão de obra empregada na construção”, informou o diretor.

Seleção - Para ter acesso ao benefício, os candidatos devem atender aos critérios estabelecidos em lei. Após a inscrição, a Cohab seleciona gradativamente os futuros beneficiários, com base na ordem de prioridades previstas nas diretrizes do programa.A primeira-dama e equipe técnica da Cohab foram a Ananindeua cumprir uma das diretrizes do programa habitacional

À medida que os candidatos são selecionados, a equipe de engenheiros da Companhia inicia o processo de avaliação e diagnóstico das moradias. Em seguida, a próxima fase consiste na análise socioeconômica do setor de assistência social da Cohab, quando os técnicos vão averiguar a real condição social dos candidatos.

Interessados em se inscrever no “Sua Casa” podem ligar para (91) 3214-8533 e obter mais informações.

Critérios do programa habitacional Sua Casa:

Renda familiar de até três salários mínimos.

Não possuir outro imóvel.

Ser maior de 18 anos ou emancipado.

Ter família constituída com no mínimo dois integrantes.

Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos.

Famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.

Prioridade no atendimento:

Família que passou por sinistro.

Imóvel em condições mínimas de habitação.

Família em situação de vulnerabilidade social.

Família cujo responsável pela subsistência seja mulher.

Pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do programa.

- Pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do programa.

- Pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa.