Secretaria da Fazenda adequa legislação sobre substituição tributária
O Governo do Estado do Pará republicou, no Diário Oficial desta sexta-feira, 24 de fevereiro, o decreto nº 1.676, alterando dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Convênio ICMS nº 92/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), padronizou nacionalmente a relação de produtos que podem ser objeto de substituição tributária e antecipação de ICMS.
O decreto estadual 1.676 segue as orientações definidas pelo Confaz. A lista dos produtos excluídos pelo Pará para fins de classificação e cálculo do ICMS antecipado são: arroz, feijão, chocolate em pó, farinha de mandioca, farinha de milho ou fubá, sal de cozinha e vinagre. Esses produtos compõem a cesta básica do ICMS no Pará, com tributação reduzida.
Outros produtos também foram excluídos do ICMS de substituição tributária e antecipação, uma vez que não constam da lista nacional. São eles: adoçante, fósforo, hidratante, iogurte, inseticida, refresco em pó, velas, gelo, cola de contato, disco fonográfico, fita virgem ou gravada e similares, filme fotográfico e similares, isqueiro de bolso, pilhas e baterias elétricas.
O dispositivo legal também regulamentou o uso do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que serve para uniformizar e identificar mercadorias e bens que são passíveis de cobrança na substituição tributária e antecipação de ICMS, sendo usado em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) conforme o Convênio ICMS 92/2015, do Confaz.
A substituição tributária é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a outro contribuinte. A fábrica de cimento, por exemplo, fica responsável pelo ICMS do comércio varejista para o consumidor final. O decreto, que está disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.sefa.pa.gov.br) entrará em vigor no dia 1º de abril.