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FINANÇAS E FAZENDA

Governo concede benefício tributário às empresas de transporte de passageiros

Iniciativa quer evitar aglomeração no transporte público em Belém, Benevides, Marituba e Santa Bárbara do Pará, credenciado junto à SeMOB

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
12/04/2021 16h11

Diário Oficial traz o decreto que reduz a carga tributária de ICMS para empresas de transporte de passageiros, credenciadas à SeMOB O Governo do Pará publicou, no dia 09 deste mês de abril, em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto número 1.454/21, que reduz a carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre óleo diesel, de 17% para 6% durante três meses, para as empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros.

A medida faz parte do pacote tributário anunciado pelo Governo do Pará para combater os impactos da pandemia sobre a economia paraense. No caso, a redução da carga tributária sobre combustível tem o objetivo de aumentar os ônibus em circulação, diminuindo aglomerações de passageiros, garantindo o distanciamento no transporte público e dando maior segurança à população.  

A redução de carga tributária sobre óleo diesel S-10 será destinada às empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros nos municípios de Ananindeua, Belém, Benevides, Marituba e Santa Bárbara do Pará, credenciadas junto à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB), da Prefeitura de Belém, e vai vigorar até 30 de junho de 2021.

De acordo com o secretário da Fazenda, René de Oliveira e Sousa Júnior, o governador Helder Barbalho tomou a iniciativa de chamar os empresários do setor de transporte para conversar sobre medidas para diminuir a aglomeração nos ônibus durante os horários de pico. “A medida quer garantir maior número de ônibus circulando, sem onerar as empresas de transporte, que tiveram uma redução no número de passageiros”, informa. A perda de arrecadação será de R$ 5 milhões nos três meses em que a medida estiver em vigor.

O benefício será limitado à cota mensal, que será definida para cada linha credenciada, com base na quantidade de consumo mensal de óleo diesel, cujos levantamentos são feitos pela Coordenação Especial de Substituição Tributária da Sefa.

A SeMOB vai informar quais são as linhas e itinerários que devem ter o benefício, e a Secretaria da Fazenda (Sefa) publicará, nos próximos dias, uma Instrução Normativa regulamentando o benefício, que é amparado pelos convênios ICMS 79/19 e 25/21 do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz.