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ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONÔMICA

Fundo Esperança paga, nesta terça (13), os empreendedores nascidos em agosto

O Programa do Governo do Estado, assegura financiamentos para quem empreende e enfrenta dificuldades econômicas na pandemia

Por Fabiana Otero (SEDEME)
12/04/2021 14h19

O  Fundo Esperança inicia, a partir desta terça-feira (13), o calendário para o pagamento das pessoas físicas, nascidas em agosto, e pessoas jurídicas constituídas no mesmo mês de referência. Promovido pelo Governo do Estado, o programa estadual garante financiamento para empreendedores que enfrentam dificuldades econômicas durante a crise provocada pela pandemia. De acordo com o cronograma, o atendimento ocorrerá nas agências do Banco do Estado do Pará (Banpará), nos dias 13, 14 e 15 de abril, em todas as regiões do Estado.

Segundo o Banpará, no período de 17 de março a 09 de abril, o Fundo Esperança beneficiou 23.559 pessoas físicas e 5.301, jurídicasConforme as orientações do Banpará, os empreendedores têm o prazo de 45 dias após a inscrição para comparecer na agência bancária para assinar o contrato de crédito para sacar o valor liberado. Caso a pessoa não compareça no prazo estipulado, o contrato será cancelado para disponibilização de recursos para outras inscrições.

Para garantir o conforto e a comodidade, o banco ampliou o calendário para atender os beneficiados pelo Fundo com o objetivo de evitar aglomerações durante o período da pandemia. Além disso, a orientação é procurar atendimento não somente no primeiro dia, mas nas outras duas datas previstas no cronograma.

Financiamento

De acordo com o balanço divulgado pelo Banpará, no período de 17 de março a 09 de abril, o Programa Fundo Esperança já disponibilizou o valor de R$ 83.223.718,74, sendo distribuídos R$ 41.646.720, 74, para 5.301 pessoas jurídicas e R$ 41.576.998,00, para 23.559 para pessoas físicas. Ao todo, 28.860 empreendedores foram beneficiados em todas as regiões de Integração do Estado.

Gerenciado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme) e operacionalizado pelo Banpará, o Programa disponibiliza, em 2021, R$ 150 milhões para atender 52.435 empreendedores que se inscreveram no site oficial do Fundo.

De acordo com as regras do Programa, os valores de cada financiamento observam cada categoria de negócio: até R$ 2.000,00, para empresários informais e integrantes da economia criativa; até R$ 5.000, para microempreendedores individuais (MEI); até R$ 15.000,00 para microempresas e até R$ 50.000,00, para empresas de pequeno porte, cooperativas de trabalho, agricultura familiar e de transporte.

O Fundo Esperança oferece facilidades especiais de financiamento, como, por exemplo, a taxa de juros de 0,2% ao mês, prazo para pagamento de até 36 meses e carência de 180 dias para pagar a primeira parcela. Outro diferencial importante é a possibilidade de obter novos financiamentos, mesmo por beneficiário tenha sido atendido pelo Fundo em 2020. 

“Os micros e pequenos empresários são extremamente importantes para a economia e a sobrevivência dos empreendimentos é condição indispensável para o desenvolvimento do Estado. Por isso, o Governo do Estado, dentre as medidas emergenciais está concedendo esta injeção de capital de 150 milhões, a essas empresas paraenses, como uma saída para enfrentar a crise e a manutenção dos negócios e empregos”, secretária de Planejamento e Administração do Pará, Hana Ghassan.

Documentação necessária para apresentar ao Banpará:

Pessoa Física (integrantes da economia criativa ou empreendedor informal): documento de identidade oficial com foto; comprovante de residência no nome do beneficiário, caso não haja comprovante de residência no nome do beneficiário, deverá ser apresentada a Declaração de Residência; certidão de casamento ou união estável (se for o caso), e procuração quando houver representante legal.

Pessoa Jurídica (microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas): documento de Identificação da pessoa jurídica (Certificado de MEI, Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social) de acordo com o porte; comprovante de domicílio da pessoa jurídica; documento de identidade oficial com foto do(s) sócio(s) representante(s) legal(ais) da pessoa jurídica; comprovante de residência no nome do(s) sócio(s), e caso não haja comprovante de residência no nome do (s) sócio (s) deverá ser apresentada a Declaração de Residência.

Cronograma de atendimento:

Mês de nascimento (PF) ou Mês de constituição (PJ) – Data de atendimento

Agosto - 13, 14 e 15 de abril

Setembro - 16, 17 e 19 de abril

Outubro - 20, 22 e 23 de abril

Novembro - 26, 27 de abril e 03 de maio

Dezembro - 04, 05 e 06 de maio

Serviço:

Site: https://sedeme.pa.gov.br/fundo-esperanca

E-mail: fundoesperanca@sedeme.pa.gov.br.