Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
SEGURANÇA

Após ser intimado, homem que agrediu macaco é autuado em Belém

Por Evaldo Júnior (PC) (PC)
09/04/2021 15h03

A Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa) autuou, nesta sexta-feira (09), o homem acusado de caçar um macaco da espécie Saimiri Sciureus. O crime aconteceu na manhã da última quarta-feira (07), em uma área de mata no bairro de Val de Cans, em Belém. 

Após o conhecimento do fato, a Polícia Civil foi acionada para apuração do caso. O animal foi capturado e preso em uma caixa de isopor por dois suspeitos. A ação registrada em vídeo repercutiu em grupos de aplicativo. Após intensa investigação dos agentes da Divisão, o indivíduo foi identificado e localizado no bairro do Bengui, onde foi intimado a se apresentar na sede da Demapa.

"Então foi instaurado o inquérito para apurar a prática do crime de caça a animais silvestres contida no artigo 29 da lei 9605, que prevê uma sanção penal entre três meses a um ano de detenção. Esse inquérito policial, ao ser concluído, será encaminhado ao juizado especial criminal por tratar-se de um crime leve potencial ofensivo. Houve a ideia de fazer instauração do inquérito policial dado a complexidade posto que a polícia vai ter que comprovar a versão que foi aprovada pelo acusado", disse o titular da Demapa, Waldir Freire. 

No vídeo que circula pelas redes sociais,  um segundo homem aparece em cooperação com a ação ilícita: "Convém lembrar que a pessoa que estava junto com ele, o ajudando a caçar, também será responsabilizada. Esta ação dele configura crime de caça a animal silvestre contida no artigo 29 da lei 9605", enfatizou Waldir. 

Investigação - Através de intensa investigação, os agentes da divisão identificaram o suposto autor do fato, ao qual trabalhava em uma empresa de segurança privada, como agente de portaria, e nas folgas trabalha também com aplicativo de entrega de comida. Diante das informações, foram feitas pesquisas e a equipe conseguiu localizar a residência do homem, que foi intimado a comparecer para esclarecimentos do ocorrido", informou o chefe de operações desta divisão, Celio Salvador.

Punição - O crime praticado contra animais está previsto na Lei 9.605, art. 29 o qual prevê pena de detenção de 06 meses a 01 ano e multa para quem matar, caçar, perseguir animais silvestres, nativos ou em rota migratória, sem a devida autorização. A pena é aumentada na metade, se o crime for praticado contra espécie rara ou ameaçada de extinção e em período proibido à caça.

Prevenção - A Campanha Abril Laranja, criada pela Divisão Especializada, visa à prevenção contra a crueldade animal. Em alusão ao mês, a Demapa em conjunto com outros órgãos realizarão uma ação preventiva e de fiscalização, quando não se constatar crime, será feita uma orientações para os tutores dos animais.

Ocorrências - No ano de 2020, a Demapa registrou 75 registros, sendo 53 termos circunstanciados de ocorrência, 20 inquéritos por portaria e 02 flagrantes delitos de crimes previstos nos art. 29 e 32 da Lei 9.605 de crimes ambientais praticados contra animais silvestres. De janeiro a março deste ano foram registrados 40 boletins, sendo 21 termos circunstanciados de ocorrência, 16 inquéritos por portaria e 03 flagrantes.

Denúncias – Todas as denúncias de maus-tratos contra animais podem ser feitas pelo número 181, que funciona 24 horas por dia, ou pelo telefone da Demapa - (91) 3238-1225, em horário comercial.