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CULTURA NA PANDEMIA

STF prorroga prazo para prestação de contas de recursos recebidos pela Lei Aldir Blanc

A decisão da ministra Cármen Lúcia leva em consideração os efeitos da segunda onda da pandemia de Covid-19 no Brasil

Por Barbara Brilhante (PGE)
07/04/2021 21h16

O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou na terça-feira (06) o prazo para que o Governo do Pará apresente à União a prestação de contas dos recursos recebidos pela Lei Aldir Blanc, até o julgamento do mérito da ação, sem qualquer ônus ou penalidade para o Estado.

No relatório, a ministra Cármen Lúcia cita que o prazo inicial para a comprovação das contas, previsto para encerrar em junho deste ano, não foi ajustado levando em consideração a existência de uma “segunda onda” de Covid-19 e, portanto, a necessidade de continuar, ainda no decorrer de 2021, com as ações de amparo aos setores produtivos, dentre eles o segmento cultural.

“A questão posta, no atual contexto econômico e social, severamente impactado pela pandemia e suas repercussões, a continuidade dessas condições pela ocorrência da denominada ‘segunda onda’ e a grave situação experimentada pelos Estados e pelos profissionais da cultura”, ressaltou a magistrada.

Apoio econômico – A Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) previu ações de apoio ao setor cultural mediante a transferência de recursos aos Estados e Municípios, com fixação de regras gerais para a distribuição do Auxílio Emergencial Cultural no exercício de 2020. A norma foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464/2020, o qual prevê que a prestação de contas pelos entes beneficiários deve ocorrer em até 180 dias, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Desta forma, o benefício foi criado para ser executado apenas durante 2020. Porém, de acordo com a procuradora do Estado do Pará, Viviane Ruffeil, embora o País continue sentindo os efeitos da pandemia, o Decreto Legislativo nº 06/2020, que instituiu o estado de calamidade pública nacional, ainda não teve os seus efeitos prorrogados, afetando diretamente os prazos estipulados para apoio e incentivo ao setor cultural.

“Desde o início da pandemia, diversos programas governamentais foram criados para dar apoio aos setores econômicos, como uma forma de aliviar a crise financeira no País, dentre eles o programa instituído pela Lei Aldir Blanc. No entanto, o decreto que regulamenta a norma determina que a prestação de contas dos recursos seja realizada até 180 dias após o encerramento do estado de calamidade pública nacional. Como a situação de calamidade persiste, foi editada lei para prorrogar o prazo de uso dos recursos do auxílio emergencial cultural, mas faltou ajustar o prazo de prestação de contas, para viabilizar a execução do plano durante todo o exercício de 2021”, explicou a procuradora Viviane Ruffeil.

Medida Provisória – Para que o auxílio não fosse prejudicado, foi editada a Medida Provisória 1.019/2020, prorrogando o benefício para até o final de 2021, desde que os recursos fossem empenhados ainda no exercício de 2020. 

“Ocorre que a MP não trata sobre a prorrogação também da prestação de contas. Ou seja, existe um erro entre os prazos, pois se torna inviável que a prestação de contas seja feita em junho de 2021, sendo que o benefício foi prorrogado para valer até o final do ano. Por isso, acionamos o STF, para impedir que o Estado do Pará fosse lesado neste sentido, e até sofresse algum tipo de punição por conta deste desencontro de informações. O mérito ainda será julgado. Mas até que isso ocorra, conseguimos assegurar no STF que a prestação de contas ocorra em prazo razoável, permitindo que os recursos da Lei Aldir Blanc sejam efetivamente aplicados e usufruídos pelo segmento da cultura durante todo o exercício de 2021”, ressaltou Viviane Ruffeil.