Lei estadual determina uso de canudo biodegradável no comércio formal e informal
Desde 24 de março, quando a nova legislação foi publicada, está proibido em território paraense o fornecimento ao cliente de canudos de plástico
O uso de canudos de plástico está proibido no Pará desde a última quarta-feira (24), com a publicação da Lei n° 9.229, pelo governo do Estado, que obriga o uso e fornecimento de canudos de papel biodegradável e reciclável por restaurantes, bares e lanchonetes. O canudinho ecológico também será obrigatório em outros estabelecimentos que vendem bebidas, como barracas que funcionam em praias, praças e feiras, assim como por vendedores ambulantes.A lei estadual visa acabar com o uso, e posterior descarte na natureza, de canudos plásticos
Os estabelecimentos têm prazo de 180 dias, a partir da entrada em vigência da lei, para se adequar às novas normas. Após esse período, quem não obedecer será multado em R$ 2 mil. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. A lei veda a distribuição de canudos de plástico e orienta para que sejam substituídos por canudos de papel reciclável ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos de material semelhante.
O secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Mauro O’de Almeida, disse que a Lei n° 9.229 representa uma evolução na legislação ambiental e um grande passo rumo ao equilíbrio ecológico no litoral paraense. Segundo ele, a lei mostra a sintonia do governo estadual com a diretriz de preservação ambiental adotada, cada vez mais, pelas administrações públicas do Brasil e de outros países.
“Leis como a aprovada no Pará, quanto à proibição de utilização de canudos plásticos, segue uma tendência nacional de redução de objetos dessa substância. Veja-se o caso das sacolas plásticas. Pode parecer pouco, mas essa proibição, combinada com outras iniciativas, pode reforçar a necessidade que temos que usar menos objetos que se utilizam de combustíveis e substâncias fósseis, como é o caso do plástico, subproduto da indústria petrolífera, que ao fim e ao cabo aumentam a nossa defesa ambiental”, ressalta Mauro O’de Almeida.
Pesquisa - A Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) publicou na quinta-feira (25) pesquisa realizada ano passado, dentro do seu projeto “Lixo Fora D’Água”, a qual constata que 70% dos resíduos encontrados no litoral brasileiro são compostos por plásticos, como os canudinhos. Em seguida aparecem os objetos de isopor, com 10%.
O levantamento também mostra que 90% dos resíduos coletados nas praias são provenientes de áreas urbanas, e o restante é jogado direto nas orlas.
A pesquisa evidencia, ainda, que em 2020 houve uma queda drástica no volume de detritos encontrados no mar, como canudos e copos descartáveis – o que pode ser resultado das novas legislações ambientais decretadas nos últimos anos por governos estaduais e municipais. No entanto, continua sendo encontrada grande quantidade de tampas, lacres de garrafas plásticas, sacolas plásticas de estabelecimentos comerciais (principalmente supermercados), hastes flexíveis (usadas na limpeza dos ouvidos), garrafas PET, isopor e outros itens poluidores.
Muitas vezes consumidos em poucos minutos, plásticos levam séculos se degradando na natureza, por serem feitos de polipropileno e poliestireno. Por isso, os canudos plásticos são grandes ameaças ao meio ambiente, especialmente para espécies marinhas.
No entanto, é um problema que tem solução. O canudo pode ser fabricado com material biodegradável ou substituído por reutilizáveis, feitos de vidro, metal, bambu e outros materiais que não agridem o ecossistema.